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PORTARIA N° 0008/2021/GAB/FUNAC-MT

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Fundação Nova Chance, bem como, estabelece medidas de prevenção do contágio do novo coronavírus no âmbito da FUNAC.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n.º 291 de 26 de dezembro de 2007, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º, da Lei Complementar nº 291, de 26 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a instituir entidade denominada ‘Fundação Nova Chance’ visando o Atendimento Assistencial e Profissionalizante do Presidiário no Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 837, de 1º de março de 2021, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido que o atendimento ao público e os demais serviços prestados pela Fundação Nova Chance - FUNAC será das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, salvo outro horário quando autorizado pela chefia imediata.

Art. 2º Durante o período de vigência do Decreto nº 861/2021, o atendimento ao público e os serviços prestados na sede da Fundação Nova Chance, serão realizados via telefone, e-mail ou correspondência.

§1º Caso haja a necessidade de atendimento presencial, para cadastro, acompanhamento e encaminhamento para vagas de trabalho, estes deverão ser agendados (números de telefone no Anexo)

§2º O atendimento presencial deverá respeitar as normas de segurança e vigilância sanitária, especialmente mantendo 1,5 m de distância entre as pessoas, uso de máscaras e utilização de álcool em gel.

§3º Os servidores em atividade na FUNAC, deverão desenvolver suas atividades em escala de revezamento e teletrabalho, excetuando-se os do grupo de risco, a ser elaborada pela chefia imediata, devendo ser garantida a continuidade dos serviços.

§4º Quando em teletrabalho, o servidor deverá estar acessível durante toda a jornada de trabalho, mantendo a chefia imediata informada sobre a evolução das atividades, podendo ser convocado para comparecer presencialmente, se necessário.

§5º Ficam suspensas reuniões de trabalho presenciais, as quais deverão ser realizadas exclusivamente, por meio eletrônico.

Art. 3º No caso de publicação de Decreto do Governo Estadual com novas medidas, fica extinto o art. 2º, passando a Fundação Nova Chance - FUNAC cumprir a normatização vigente.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 17 de março de 2021.

EMANOEL ALVES FLORES

Presidente Fundação Nova Chance

FUNAC

ANEXO

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