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PORTARIA Nº 163/2021/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o Protocolo n. 44008/2021, que trata da solicitação do cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição do veículo placa OWI1715.

CONSIDERANDO o Despacho n. 074/2021, expedido com base nos autos do processo n. 44008/2021, da Gerência de Controle de Processos de Veículos - GCPV, que apurou fraude no processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição, sob n. 00212315/2015 (DETRANNET).

RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002 e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 010726345625, do veículo 203620 -FORD/ECOSPORT S 1.6 (Nacional), chassi 9BFZB55PXE8914467, placa OWI1715, em nome de JOSÉ LEONILTON CAXIAS BRITO, por razão de irregularidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 17 de março de 2021.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador RENAVAM e Veículos

DETRAN-MT

Original Assinado*