PORTARIA N. º 164/2021/GP/DETRAN/MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 e os termos da Resolução nº 466 do CONTRAN e da Portaria nº 727/2019/GP/DETRAN-MT,
Considerando o que consta no processo nº. 14378/2021. RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar a título precário a empresa privada de vistoria abaixo relacionada, para atuar na realização de vistorias de identificação veicular, e a emissão do respectivo laudo, para utilização nos serviços do DETRAN-MT, no âmbito do Estado de Mato Grosso, com validade em todas as unidades do DETRAN-MT.
RENATO GREGORIO DE LIMA & CIA LTDA - OLHO VIVO VISTORIAS -
CNPJ: 12.015.114/0001-94.
Art. 2º - A vistoria in loco deverá ser realizada/aprovada logo após a regularização das atividades, que se encontram suspensas devido à pandemia de COVID-19, sob pena de descredenciamento.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 17 de março de 2021.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
Original Assinado*