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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

(...)

Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, em reunião realizada no dia 17/03/2021 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo nº 91686/2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário M.C. da S., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico que ateste que está apta ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

2 - Processo nº 80084//2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário V.R. de O., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico que ateste que está apta ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

3 - Processo nº 24286/2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário M.C.L.F., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico que ateste que está apta ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

4 - Processo nº 55111/2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário S.C., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico que ateste que está apta ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

5 - Processo nº 100372/2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário J.M.B., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico que ateste que está apta ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

6 - Processo nº 103984/2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário I.L., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, pelo período de 06 (seis) meses (portanto, até a data de 24/08/2021), em conformidade ao dispositivo da decisão judicial proferia no processo n.º 1000251-57.2021.811.0042, condicionando a revogação em data anterior ao r. período a apresentação de decisão judicial revogando as medidas protetivas impostas no r. processo. A presente decisão tem prazo de 06 (seis) meses contados da data da decisão judicial (24/02/2021), ficando, portanto, automaticamente, sem efeito após este prazo. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

7 - Processo nº 7790/2021 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário A.E.Jr., vez que cumprida(s) a(s) condicionante(s) imposta(s) na decisão da Comissão, prolatada e publicada no D.O.E em 05/02/2021;

8 - Processo nº 300635/2020 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário G.S.S., vez que cumprida(s) a(s) condicionante(s) imposta(s) na decisão da Comissão, prolatada e publicada no D.O.E em 17/07/2020;

9 - Processo nº 390089/2020 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário O.V.C., vez que cumprida(s) a(s) condicionante(s) imposta(s) na decisão da Comissão, prolatada, retificada e publicada no D.O.E em 24/11/2020 e 05/02/2021;

10 - Processo nº 308499/2019 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário A. dos S., vez que cumprida(s) a(s) condicionante(s) imposta(s) na decisão da Comissão, prolatada e publicada no D.O.E em 26/07/2019;

11 - Processo nº 681114/2018 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário H.J.S., vez a decisão proferida nos autos do processo n.º 5336-85.2017.811.0105 - Vara Única da Comarca de Colniza, retornando o servidor em 04/08/2020 as suas atividades regulares do cargo, cumprida a condicionante(s) imposta(s) na decisão da Comissão, prolatada e publicada no D.O.E em 22/05/2018;

12 - Processo nº 533750/2019 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário M.A.E., vez que cumprida(s) a(s) condicionante(s) imposta(s) na decisão da Comissão, prolatada e publicada no D.O.E em 15/01/2020;

13 - Processo nº 2095/2021 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário M. da S.P.P., vez que cumprida(s) a(s) condicionante(s) imposta(s) na decisão da Comissão, prolatada e publicada no D.O.E em 05/02/2021;

14 - Processo nº 62417/2021 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário F.G.P., em análise aos fatos constantes do recurso administrativo interposto face a decisão da Comissão prolatada e publicada no D.O.E em 18/02/2021;

15 - Processo nº 86660/2021 - MANIFESTAR pela MANUTENÇÃO do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário L.M.C, Em análise dos fatos e informações constantes dos autos e em simetria a defesa prévia apresentada, manifesta-se pela manutenção do porte de arma de fogo dos servidores;

16 - Processo nº 78810/2020 - MANIFESTAR pela MANUTENÇÃO do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário G.H. dos S., haja vista que em decisão da Comissão, prolatada e publicada no D.O.E em 15/06/2020, manifestou: “Diligenciar pela juntada de informações … oficializando o Juízo da Comarca de Rondonópolis.”, cumprida com a juntada de cópia integral do processo-crime n.º 1304-58.2020.811.0064, neste verifica-se constar na decisão proferida nos autos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, a restituição da arma de fogo de propriedade particular do(a) servidor(a), inclusive com a manutenção do porte de arma de fogo e das suas atividades regulares do cargo de agente penitenciário(s);

17 - Processo nº 518/2020 - MANIFESTAR pela MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário M.I.V. da S., vez que não cumprida(s) a(s) condicionante(s) imposta(s) na decisão da Comissão, prolatada, ratificada e publicada no D.O.E em 15/06/2020 e 25/11/2020, juntado informações nos autos da reiteração de fatos envolvendo o(a) servidor(a) em relação ao uso de arma de fogo em dissonância a Lei 10826/2003 e os normativos relacionados a porte e uso de arma de fogo por agentes públicos, mesmo com seu porte de arma fogo suspenso cautelarmente. Nesta data, manifestou pelo encaminhamento dos autos ao Secretário de Estado de Segurança Pública para conhecimento e sugerindo o envio as instâncias competente para apuração, da possível, conduta disciplinar e/ou ética do(a) servidor(a);

18 - Processo nº 431011/2018 - MANIFESTAR pelo ARQUIVAMENTO DOS AUTOS que suspendeu o porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário R.H.S. dos S., conforme decisão da Comissão, prolatada e publicada no D.O.E em 15/01/2021. Haja vista, a perda do objeto dos autos devido a sobrevinda de juntada de cópia da decisão proferida no processo n.º 3872-23.2015.811.0064 - Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (ato de improbidade administrativa), pela perda do cargo público, cuja decisão judicial cumprida pela Administração Pública - Ato Governamental nº 1329/2021, publicado no D.O.E em 11/02/2021;

19 - Processo nº 273106/2019 - MANIFESTAR pelo ARQUIVAMENTO DOS AUTOS que suspendeu o porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário A.G. da S., conforme decisão da Comissão, prolatada e publicada no D.O.E em 12/06/2019. Haja vista, a perda do objeto dos autos devido a sobrevinda de informações que o(a) servidor(a) teve aplicada no Processo Administrativo Disciplinar n.º 287466/2018, a penalidade de demissão cumprida pela Administração Pública - Ato Governamental n.º 666/2021, publicado no D.O.E em 19/01/2021.

O servidor que teve a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverá apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade Penal em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas de fogo para tais servidores e de lotá-los em regime de expediente.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.