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D.O. nº27931 de 05/02/2021

EXTRATO ATA REUNIÃO COMISSÃO PORTARIA Nº 146/2018/GAB-SEJUDH Realizada 04.02.2021

ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

(...)

Assim, a Comissão Permanente instituída Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, reunida em data do dia 04/02/2021 e por unanimidade de votos:

R E S O L V E M:

1 - Processo nº 2095/2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciária do Sistema Penitenciário M.S.P.P., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

2 - Processo nº 2077/2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciária do Sistema Penitenciário G.C.S., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

3 - Processo nº 2096/2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciária do Sistema Penitenciário V.C.L, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

4 - Processo nº 2087/2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciária do Sistema Penitenciário R.B.N., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

5 - Processo nº 2078/2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciária do Sistema Penitenciário G.M.M., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

6 - Processo nº 2088/2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário O.V.C., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

7 - Processo nº 2100/2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciária do Sistema Penitenciário V.M.S.D., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

8 - Processo nº 7790/2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciária do Sistema Penitenciário C.B.J., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VIII, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de certificado expedido pela Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP, de realinhamento em armamento e tiro, com data de participação no r. curso posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

9 - Processo nº 481717/2020 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário A.E.J., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de decisão judicial revogando as medidas protetivas impostas no APF e homologadas no Processo n.º 10000543-42.2021.811.0042 em trâmite na 2ª Vara Esp. Viol. Dom. e Familiar Contra a Mulher da Capital. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

10 - Processo nº 500249/2020 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário A.P.S., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de decisão judicial de revogação das medidas protetivas impostas nos autos do processo nº 1002007-13.2020.811.0018, em trâmite no Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

11 - Processo nº 489904/2020 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário R.F.S., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, incs. I e VIII, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de certificado expedido pela Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP, de realinhamento em armamento e tiro, com data de participação no r. curso posterior a presente decisão, e a relatório de acompanhamento do servidor pela SUGP/CADSS. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

12 - Processo nº 346010/2020 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário F.J.S.P., vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão, prolatada em 25/11/2020;

13 - Processo nº 308483/2019 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciária do Sistema Penitenciário P.F.B., vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão, prolatada em 26/11/2019;

14 - Processo nº 516917/2019 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário V.P.S., vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão, prolatada em 12/11/2019;

15 - Processo nº 293585/2020 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário A.S.O., vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão, prolatada em 02/09/2020.

O servidor que teve a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverá apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-lo em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.