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PORTARIA Nº 154/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a convalidação dos atos na instrução processual e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando os apontamentos exarados no Parecer de Corregedoria nº 030/2020, às fls. 248/251 do PAD nº 278634/2018 em face da servidora A.P. P.P. e o despacho de saneamento da comissão, à fl. 257;

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR os atos na instrução processual a partir das fls. 87, do PAD nº 278634/2018, retificados pela Portaria nº 648/2020/GS/SEDUC/MT. Publicada no Diário Oficial nº 27.896 de 14/12/2020, página. 30.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  1º  de  março  de  2021.