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PORTARIA Nº 172/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre aplicação de sanções administrativa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, e em especial, artigo 71, I e IV, e com fulcro na Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo por Irregularidade Contratual sob o protocolo nº 383567/2019 e apensos, instaurado através da Portaria n° 530/2019/GS/SEDUC/MT;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a empresa WN Construtora Ltda.-ME, CNPJ nº 19.699.306/0001-06, com fulcro no artigo 87, II e III da Lei nº 8.666/93, as seguintes sanções administrativas:

I - multa Compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos serviços contratados de R$ 301.515,20 (trezentos e um mil quinhentos e quinze reais), sendo o valor devido da sanção pecuniária de R$ 15.075,76 (quinze mil setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), a ser exigida a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado.

II - suspensão temporária da empresa de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação dessa Portaria no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT,  05  de  março  de  2021.