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PORTARIA Nº 168/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 140610/2019, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 140610/2019, instaurado por meio da Portaria n° 173/2019/CGE-COR/ SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27/03/2019, página 303;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a penalidade de REPREENSÃO, ao servidor Wander Luiz dos Reis, matrícula nº 75212, Professor da Educação Básica, por ter infringido o Art. 143, I, II, III e VI, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º DETERMINAR que seja colhido o ciente do servidor e do seu patrono e, após, seja a Gestão de Pessoas oficializada, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  05  de março  de  2021.