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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 20 DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a atualização do Anexo 8 do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19 Versão 9, para o Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II -A Portaria GM/MS nº 356 de 11 de março de 2020, sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

III - A Portaria GM/MS nº 414 de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 08 de abril de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

IV - A Portaria GM/MS Nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;

V - A Portaria MS º 237/SAES de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

VI - A Portaria MS nº 245/SAES de 24 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19;

VII - O Decreto nº 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

VIII - O Decreto nº 436 de 02 abril de 2020, que autoriza em caráter excepcional, a contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico e leitos clínicos de enfermaria Adulto e Pediátrico no âmbito dos hospitais filantrópicos e privados, como medida para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência do Coronavírus COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser derrogado ou prorrogado.

IX - O Decreto nº 521 de 10 de junho de 2020, que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTIs em todo o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

X - O Decreto nº 522 de 12 de junho de 2020, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;

XI - A necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial.

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a atualização do Anexo 8 do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19 Versão 9, para o Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo Único: A atualização de que trata o Artigo 1º é referente aos Hospitais Estaduais e de Referência Regional por Macrorregião para Atendimento ao Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), o Painel de Leitos Exclusivos para COVID-19 - Cronograma.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de março de 2021.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(ORIGINAL ASSINADA)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(ORIGINAL ASSINADA)


NORTE

TELES PIRES

Hospital Regional de Sorriso

ALTA FLORESTA, APIACAS, CARLINDA, CLAUDIA, COLIDER, FELIZ NATAL, GUARANTA DO NORTE, IPIRANGA DO NORTE, ITANHANGA, ITAUBA

JUARA, LUCAS DO RIO VERDE, MARCELANDIA, MATUPA, NOVA BANDEIRANTES, NOVA CANAA DO NORTE, NOVA GUARITA, NOVA MONTE VERDE, NOVA MUTUM, NOVA SANTA HELENA, NOVA UBIRATA, NOVO HORIZONTE DO NORTE, NOVO MUNDO, PARANAITA, PEIXOTO DE AZEVEDO, PORTO DOS GAUCHOS, SANTA CARMEM, SANTA RITA DO TRIVELATO, SINOP, SORRISO, TABAPORA, TAPURAH, TERRA NOVA DO NORTE, UNIAO DO SUL E

VERA.

20

0

0

0

2

0

0

0

NORTE

TELES PIRES

Hospital Regional de Sinop "Jorge Abreu"

ALTA FLORESTA, APIACAS, CARLINDA, CLAUDIA, COLIDER, FELIZ NATAL, GUARANTA DO NORTE, IPIRANGA DO NORTE, ITANHANGA, ITAUBA, LUCAS DO RIO VERDE, MARCELANDIA, MATUPA, NOVA BANDEIRANTES, NOVA CANAA DO NORTE, NOVA GUARITA, NOVA MONTE VERDE, NOVA MUTUM, NOVA SANTA HELENA, NOVA UBIRATA, NOVO MUNDO, PARANAITA, PEIXOTO DE AZEVEDO, SANTA CARMEM, SANTA RITA DO TRIVELATO, SINOP, SORRISO, TAPURAH, TERRA NOVA DO NORTE, UNIAO DO SUL, VERA.

29

0

0

0

19

10

0

0

NORTE

TELES PIRES

Hospital “HildaStrenger Ribeiro” de Nova Mutum

ALTA FLORESTA, APIACAS, CARLINDA, CLAUDIA, COLIDER, FELIZ NATAL, GUARANTA DO NORTE, IPIRANGA DO NORTE, ITANHANGA, ITAUBA

JUARA, LUCAS DO RIO VERDE, MARCELANDIA, MATUPA, NOVA BANDEIRANTES, NOVA CANAA DO NORTE, NOVA GUARITA, NOVA MONTE VERDE, NOVA MUTUM, NOVA SANTA HELENA, NOVA UBIRATA, NOVO HORIZONTE DO NORTE, NOVO MUNDO, PARANAITA, PEIXOTO DE AZEVEDO, PORTO DOS GAUCHOS, SANTA CARMEM, SANTA RITA DO TRIVELATO, SINOP, SORRISO, TABAPORA, TAPURAH, TERRA NOVA DO NORTE, UNIAO DO SUL E

VERA.

58

0

0

0

30

0

0

0

NORTE

TELES PIRES

Hospital São Lucas do Rio Verde

ALTA FLORESTA, APIACAS, CARLINDA, CLAUDIA, COLIDER, FELIZ NATAL, GUARANTA DO NORTE, IPIRANGA DO NORTE, ITANHANGA, ITAUBA

JUARA, LUCAS DO RIO VERDE, MARCELANDIA, MATUPA, NOVA BANDEIRANTES, NOVA CANAA DO NORTE, NOVA GUARITA, NOVA MONTE VERDE, NOVA MUTUM, NOVA SANTA HELENA, NOVA UBIRATA, NOVO HORIZONTE DO NORTE, NOVO MUNDO, PARANAITA, PEIXOTO DE AZEVEDO, PORTO DOS GAUCHOS, SANTA CARMEM, SANTA RITA DO TRIVELATO, SINOP, SORRISO, TABAPORA, TAPURAH, TERRA NOVA DO NORTE, UNIAO DO SUL E

VERA.

15

5

10

NORTE

NORTE MATOGROSSENSE

Hospital Regional de Colíder "Dr. Masamitsu Takano"

ALTA FLORESTA, APIACAS, CARLINDA, COLIDER, GUARANTA DO NORTE, ITAUBA, JUINA, MARCELANDIA, MATUPA, NOVA BANDEIRANTES, NOVA CANAA DO NORTE, NOVA GUARITA, NOVA MONTE VERDE, NOVA SANTA HELENA, NOVO MUNDO, PARANAITA, PEIXOTO DE AZEVEDO E TERRA NOVA DO NORTE.

16

0

0

0

0

0

0

0

NORTE

ALTO TAPAJÓS

Hospital Regional de  Alta Floresta "Albert Sabin"

ALTA FLORESTA, CARLINDA, APIÁCAS, NOVA BANDEIRANTES, NOVA MONTE VERDE, PARANAÍTA

14

0

0

0

0

0

0

0

Hospital Santa Rita de Alta Floresta

30

0

0

0

20

0

0

0

NORTE

VALE DO PEIXOTO

Hospital Regional de Peixoto de Azevedo

MATUPÁ, NOVO MUNDO, PEIXOTO DE AZEVEDO, GUARANTÃ DO NORTE, NOVO MUNDO

20

0

0

0

10

0

0

0

47 Aldeias indígenas

DseiKayapó-MT

CENTRO NORTE

E

CENTRO NOROESTE

BAIXADA CUIABANA

E

CENTRO NORTE

Hospital Universitário Júlio Müller

ACORIZAL, BARÃO DE MELGAÇO, CHAPADA DOS GUIMARÃES, CUIABÁ, JANGADA, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, NOVA BRASILÂNDIA, PLANALTO DA SERRA, POCONÉ, SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER E VÁRZEA GRANDE.

DIAMANTINO, ALTO PARAGUAI, NOBRES, NORTELÂNDIA, NOVA MARINGÁ*, ROSÁRIO OESTE, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

DSEI CUIABÁ

1

1.    0

0

0

0

8

0

0

2 (Neonatal)

Hospital Estadual Santa Casa

65

0

0

0

50

0

0

0

Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá

95

0

35

0

80

0

12

0

Hospital Municipal São Benedito de Cuiabá

0

0

0

0

40

0

0

0

Metropolitano Hospital Estadual “Lousite Ferreira da Silva” (Várzea Grande)

178

0

0

0

80

0

0

0

OESTE

OESTE MATOGROSSENSE

Hospital Regional de Cáceres "Antônio Carlos Souto Fontes"

ARAPUTANGA, CACERES, CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA DOESTE, CURVELANDIA, FIGUEIROPOLIS DOESTE, GLORIA D´OESTE, INDIAVAI, JAURU, JUINA, LAMBARI D´OESTE, MIRASSOL D´OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, PORTO ESPERIDIAO, RESERVA DO CABACAL, RIO BRANCO, RONDOLANDIA, SALTO DO CEU, SAO JOSE DOS QUATRO (DSEI XAVANTE),

SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS, VALE DE SAO DOMINGOS E VILA BELA

DA SANTISSIMA TRINDADE.

SAN MATÍAS, SAN IGNÁCIO DE BELASCOS - BOLÍVIA

30

0

0

0

10

0

0

0

OESTE

OESTE MATOGROSSENSE

BOLÍVIA

BOLÍVIA

OESTE

SULDOESTE MATOGROSSENSE

Santa Casa

Hospital Vale do Guaporé

20

0

0

0

10

0

0

0

SUL

SUL MATOGROSSENSE

Hospital Regional de Rondonópolis “Irmã Elza Giovanella

ALTO ARAGUAIA, ALTO GARCAS, ALTO TAQUARI, ARAGUAINHA, CAMPO VERDE, DOM AQUINO (DSEI XAVANTE E DSEI XINGÚ), GENERAL CARNEIRO, GUIRATINGA, ITIQUIRA, JACIARA, JUSCIMEIRA, PARANATINGA, PEDRA PRETA, POXOREO, PRIMAVERA DO LESTE, RONDONOPOLIS, SANTO ANTONIO DO LESTE, SAO JOSE DO POVO, SAO PEDRO DA CIPA E TESOURO.

48

0

0

0

10

0

0

0

SANTA CASA de Rondonópolis

20

0

0

0

20

0

0

0

Hospital de Referência Saúde da Família “Dr. Antônio dos S. Muniz”

43

0

0

0

0

0

0

0

SUL

SUL MATOGROSSENSE

Hospital

São Lucas de Primavera do Leste

PRIMAVERA DO LESTE, ALTO ARAGUAIA, ALTO GARÇAS, ALTO TAQUARI, ARAGUAINHA, CAMPO VERDE, DOM AQUINO, GENERAL CARNEIRO, GUIRATINGA, ITIQUIRA, JACIARA, JUSCIMEIRA, PARANATINGA, PEDRA PRETA, POXORÉO, SÃO JOSÉ DO POVO, SÃO PEDRO DA CIPA, SANTO ANTONIO DO LESTE, TESOURO,

18

0

0

0

20

0

0

0

SUL

SUL MATOGROSSENSE

Hospital Coração de Jesus de Campo Verde

CAMPO VERDE, NOVA BRASILANDIA E SANTO ANTONIO DO LEVERGER.

20

0

0

0

10

0

0

0

SUL

SUL MATOGROSSENSE

Hospital Municipal  de Alto Araguaia “Cacildo Hugueney”

ALTA ARAGUAIA, ALTO TAQUARI, ARAGUAINHA, ALTO GARÇAS, ITIQUIRA, PEDRA PRETA E GUIRATINGA

6

0

0

0

0

0

0

0

CENTRO NOROESTE

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE

Hospital Municipal de Tangará da Serra “Arlete Daisy Cichetti de Brito”

TANGARA DA SERRA, ARENAPOLIS, BARRA DO BUGRES, BRASNORTE, CAMPO NOVO DO PARECIS, DENISE, DIAMANTINO, JUINA, NOVA MARILANDIA, NOVA OLIMPIA, PORTO ESTRELA, SANTO AFONSO E SAPEZAL.

27

0

4

0

13

0

0

0

CENTRO NOROESTE

NOROESTE

Hospital Municipal de Juína

“Dr. Hideo Sakuno”

JUINA, ARIPUANA, BRASNORTE, CASTANHEIRA, COLNIZA, COTRIGUACU,

JURUENA E DSEI VILHENA.

13

0

0

0

10

0

0

0

LESTE

MÉDIO ARAGUAIA

Hospital Regional Água Boa “Paulo Alemão”

AGUA BOA, BOM JESUS DO ARAGUAI, COCALINHO, GAUCHA DO NORTE, NOVA NAZARE, NOVO SANTO ANTONIO, QUERENCIA, RIBEIRAO CASCALHEIRA E SERRA NOVA DOURADA

20

0

0

0

10

0

0

0

LESTE

GARÇAS ARAGUAIA

Hospital e Pronto Socorro Municipal de Barra do Garças

“Milton Pessoa Morbeck”

BARRA DO GARCAS, AGUA BOA, ALTO BOA VISTA, ARAGUAIANA, BOM JESUS DO ARAGUAIA, CAMPINAPOLIS, CANABRAVA DO NORTE, CANARANA, COCALINHO, CONFRESA, GAUCHA DO NORTE, GENERAL CARNEIRO, LUCIARA, NOVA NAZARE, NOVA XAVANTINA, NOVO SANTO ANTONIO, NOVO SAO JOAQUIM, PONTAL DO ARAGUAIA, PONTE BRANCA, PORTO ALEGRE DO NORTE, QUERENCIA, RIBEIRAO CASCALHEIRA, RIBEIRAOZINHO, SANTA CRUZ DO XINGU, SANTA TEREZINHA, SAO FELIX DO ARAGUAIA, SAO JOSE DO XINGU, SERRA NOVA DOURADA, TORIXOREU, VILA RICA E DSEI XAVANTE.

0

0

0

0

9

0

0

0

TOTAL

806

5

35

0

471

10

12

2

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 20 DE 12 DE MARÇO DE 2021.

PAINEL DE LEITOS EXCLUSIVOS PARA COVID-19 - CRONOGRAMA (versão atualizada em 01.03.2021)

Ampliação da oferta de Leitos de UTI COVID 19, no prazo de 30 dias.

MUNICÍPIO

UNIDADE HOSPITALAR

RESPONSÁVEL

LEITOS UTI Adulto Tipo II COVID-19

LEITOS UTI

SINOP

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

GOV. MT

10

TOTAL

10


ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 20 DE 12 DE MARÇO DE 2021.

RELAÇÃO DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR HABILITADOS, CONFORME PORTARIA 3.782

UF

IBGE

MUNICÍPÍO

CNES

NOME HOSPITAL

LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR

MT

5100201

ÁGUA BOA

2473046

HOSPITAL REGIONAL DE ÁGUA BOA

06

MT

5100250

ALTA FLORESTA

247345

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA “ALBERT SABIN”

07

MT

5103205

COLÍDER

2392410

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER “DR. MASAMITSU TAKANO”

06

MT

5103403

CUIABÁ

9841903

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

02

MT

5107602

RONDONÓPOLIS

2604434

HOSPITAL REGIONAL “IRMÃ ELZA GIOVANELLA”

01

MT

5107925

SORRISO

2795655

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

04

Demais municípios: São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista e Luciara se for necessário encaminhar pacientes devem fazer solicitação via CRUE.