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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 21 DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração em menos R$ 0,01 (hum centavo de real) o valor do Incentivo Financeiro estabelecido para as ações do Programa Estadual de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), HIV/AIDS e HV para o Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

II - O Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

III - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017 em seus Art. 1º e 16º do Anexo III que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

IV - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 dispõe sobre a consolidação das normas do financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

V - Os Arts. 522 a 523, CAPITULO III, seções IV e V da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Incentivo Financeiro de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais;

VI - A Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências Federais de recursos da saúde;

VIII - A Portaria GM/MS nº 3.276 de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST, HIV/AIDS e Hepatites Virais;

IX - A notificação compulsória é obrigatória para todos os profissionais de saúde, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e do ensino a saúde, em conformidade com os Art. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

X - A análise do comportamento atual da epidemia de HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis, requer reordenação nas estratégias para o seu enfrentamento, reforçando a necessidade de descentralização e desconcentração de responsabilidades e ações, de modo coordenado entre os três níveis de gestão do SUS;

XI -  O conjunto de municípios que representam 90% dos casos de AIDS, Hepatites B, Hepatite C e Sífilis congênita no país.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a alteração em menos R$ 0,01 (hum centavo de real) o valor do Incentivo Financeiro estabelecido para as ações do Programa Estadual de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), HIV/AIDS e HV para o Estado de Mato Grosso.

§ 1º: O valor financeiro de que trata o Artigo 1º excede o recurso pactuado conforme tabela anexa, desta forma, mantem-se a relação dos municípios e seus valores de referência já pactuados para atendimento da população ao qual é referência macrorregional, regional ou municipal, por meio da implementação de serviços estruturados para atenção às IST, HIV/AIDS e Hepatites Virais.

§ 2º - O recurso referente ao incentivo financeiro para o custeio das ações de vigilância, prevenção e controle das ISTs, HIV/AIDS e Hepatites Virais de que trata o caput deste artigo é de R$ 3.585.044,00 (Três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e quarenta e quatro reais), distribuídos conforme Anexo I desta Resolução e será repassado do Fundo Federal para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde.

§ 3º - O incentivo financeiro de custeio de que trata o § 2º tem como objetivo garantir ao Estado e Municípios habilitados a manutenção das ações de Vigilância, Prevenção e Controle das ISTs, HIV/AIDS e Hepatites Virais, incluindo:

a) Aquisição da fórmula infantil para crianças de 0 a 6 meses - atribuição do Estado;

b) Manutenção de casa de apoio para pessoas vivendo com HIV/Aids - atribuição do Estado e Municípios;

c) Apoio às organizações da sociedade civil - atribuição do Estado e Municípios.

Art. 2º - Efetuar o monitoramento regular das ações por intermédio dos sistemas de informação e outros instrumentos de acompanhamento, por meio da Área Técnica das IST, HIV/AIDS e Hepatites Virais, da Secretaria Estadual de Saúde Mato Grosso.

Parágrafo Único: O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), efetuará o monitoramento sistemático e regular das ações de vigilância por intermédio dos sistemas de informação de base nacional, previstos no Art. 33 da Portaria GM/MS nº 1.378 de 2013, para fins de manutenção do recebimento do incentivo financeiro mensal.

Art. 3º - Repassar em 12 parcelas mensais, cada uma equivalente a 1/12 (uns doze avos) do valor total do incentivo financeiro previsto para os municípios elencados no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º - Resolve que o monitoramento de que trata esta Resolução não dispensa ao ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros ao qual se propõe por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 5º - Condicionar o repasse dos recursos do incentivo financeiro de que trata esta Resolução à alimentação regular dos sistemas de informação de Base Nacional, SINAN, SIM, SICLOM, SISLOGLAB, SINASC e quando for o caso, SIMC e SISCEL.

Art. 6º - Condicionar a execução financeira do recurso mensal aos municípios à assinem o Termo de Compromisso, Anexo II desta Resolução disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e após, direcionado à Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica Estadual.

Parágrafo Único - São componentes mínimos que devem fazer parte do Termo de Compromisso de qualificação da Política de IST, HIV/AIDS e Hepatite Virais:

a)  Desenvolver ações de vigilância, prevenção e controle das IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis voltadas para o cuidado da saúde da mulher, da criança, do jovem e do adolescente, do homem, do idoso e da Rede Cegonha;

b) Desenvolver ações de vigilância, prevenção e controle das IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis voltadas para o cuidado das gestantes, garantindo a testagem rápida nos primeiro e terceiro trimestres da gestação, bem como promover articulação junto as maternidades ou hospitais de referência para o parto, os insumos de prevenção evitando a transmissão vertical do HIV;

c)  Desenvolver ações de vigilância, prevenção e controle das IST, HIV/AIDS e Hepatites Virais relacionadas ao cuidado à saúde da população do município, população chave e populações prioritárias;

d) Implantar e/ou implementar a testagem rápida do HIV/AIDS/Hepatites Virais e Sífilis como rotina nos serviços de saúde para toda a população na Atenção Básica;

e)  Desenvolver ações de vigilância, prevenção e controle das IST, HIV/AIDS e Hepatites Virais voltadas para populações com estado acrescido de vulnerabilidade como população privada de liberdade, Quilombolas, população de rua, indígena e população LGBTI;

f)  Implementação de ações para garantir a cobertura vacinal adequada contra Hepatite B;

g) Diagnóstico, notificação, tratamento e acompanhamento do desfecho dos casos de Sífilis na Atenção Básica;

h) A Atenção Básica como ordenadora do cuidado e das redes de atenção à saúde, deve ser priorizada como ponto da rede para as ações de prevenção, promoção e diagnóstico das IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais;

i)   Desenvolvimento das ações do Programa de Saúde na Escola.

Art. 7º - Esta Resolução será encaminhada para o Ministério da Saúde, que publicará no Diário Oficial da União, atendendo a Portaria de Consolidação 06 de 27 de setembro de 2017.

Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Resolução CIB/MT 222 de 09 de outubro de 2014 e seus anexos.

Cuiabá/MT, 12 de março de 2021.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(ORIGINAL ASSINADA)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(ORIGINAL ASSINADA)

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 21 DE 12 DE MARÇO DE 2021.

MUNICÍPIOS

VALOR

INCENTIVO

AIDS - 2013

VALOR

INCENTIVO

HEPATITES

- 2013

TOTAL INCENTIVO AIDS E HEPATITES

Manutenção da casa de Apoio, conforme Resolução CIB 241 de 18/10/2012

TOTAL

INCREMENTO

10% - 2014

Água Boa

10.052,07

10.052,07

11.057,28

Alta Floresta

75.000,00

43.209,03

118.209,03

130.029,93

Barra do Garças

75.000,00

75.000,00

82.500,00

Cáceres

75.000,00

59.093,98

134.093,98

134.093,98

Canarana

75.000,00

75.000,00

75.000,00

Colíder

75.000,00

75.000,00

75.000,00

Confresa

75.000,00

59.093,98

134.093,98

67.200,00

201.293,98

Cuiabá

284.330,68

290.000,00

574.330,68

631.763,75

Diamantino

75.000,00

75.000,00

82.500,00

Juara

75.000,00

32.929,06

107.929,06

118.721,97

Juína

75.000,00

37.964,15

112.964,15

124.260,57

Nova Marilândia

5.000,00

5.000,00

5.000,00

Nova Santa Helena

5.000,00

5.000,00

5.000,00

Nova Ubiratã

8.016,53

8.016,53

8.818,18

Peixoto de Azevedo

75.000,00

75.000,00

75.000,00

Pontes e Lacerda

75.000,00

75.000,00

75.000,00

Primavera do Leste

75.000,00

75.000,00

75.000,00

Rondonópolis

178.229,34

93.710,61

271.939,95

299.133,95

Sinop

112.965,67

114.373,51

227.339,18

250.073,10

Sorriso

28.597,12

46.402,88

75.000,00

75.000,00

Tangará da Serra

75.000,00

37.187,02

112.187,02

123.405,72

Várzea Grande

202.313,00

128.154,14

330.467,14

363.513,85

Secretaria Estadual da Saúde

Fórmula Infantil e Suplemento Nutricional

300.000,00

Programa Estadual de Vigilância, Prevenção e Controle das IST HIV/Aids e Hepatites Virais

262.877,74

TOTAL GERAL

3.584.044,00

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 21 DE 12 DE MARÇO DE 2021.

MODELO EM PAPEL TIMBRADO DO MUNICÍPIO

TERMO DE COMPROMISSO

O município de _________________________, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, neste ato representado pelo (a) Secretário de Saúde _______________________ (nome), inscrito no CPF sob n._____________, considerando o que dispõe a Resolução nº, XXX/2021 CIB/Mato Grosso, ratifica os dados informados por meio do formulário eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde  de Mato Grosso sobre a habilitação dos municípios na Política das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) HIV/ AIDS e Hepatites Virais e garante a realização dos componentes mínimos abaixo relacionados:

a)   Desenvolver ações de vigilância, prevenção e controle das IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis voltadas para o cuidado da saúde da mulher, da criança, do jovem e do adolescente, do homem, do idoso e da Rede Cegonha;

b)   Desenvolver ações de vigilância, prevenção e controle das IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis voltadas para o cuidado das gestantes, garantindo a testagem rápida nos primeiro e terceiro trimestres da gestação, bem como promover articulação junto as maternidades ou hospitais de referência para o parto, os insumos de prevenção evitando a transmissão vertical do HIV;

c)   Desenvolver ações de vigilância, prevenção e controle das IST, HIV/AIDS e Hepatites Virais relacionadas ao cuidado à saúde da população do município, população chave e populações prioritárias;

d)   Implantar e/ou implementar a testagem rápida do HIV/AIDS/Hepatites Virais e Sífilis como rotina nos serviços de saúde para toda a população na Atenção Básica;

e)   Desenvolver ações de vigilância, prevenção e controle das IST, HIV/AIDS e Hepatites Virais voltadas para populações com estado acrescido de vulnerabilidade como população privada de liberdade, Quilombolas, população de rua, indígena e população LGBTI;

f)    Implementar de ações para garantir a cobertura vacinal adequada contra Hepatite B;

g)   Diagnosticar, notificar, tratar e acompanhar o desfecho dos casos de Sífilis na Atenção Básica;

h)   Priorizar a Atenção Básica como ordenadora do cuidado e das redes de atenção à saúde para as ações de prevenção, promoção e diagnóstico das IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais;

i)Desenvolver as ações do Programa de Saúde na Escola.