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PORTARIA Nº 35/2021/GAB/SECITECI

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Gestão Arquivística e Gestão de Informação e da outras providências

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação no uso de suas atribuições legais, conferidas no artigo 71, II da Constituição Federal e,

Considerando a Lei Federal n. 8.159/1991 que dispõe sobre política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567/2002 que determina a constituição de uma comissão permanente de avaliação de documentos em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 1973/2013 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - LAI, Lei 12.527/2011 que regulamenta o acesso a informação conforme previsão nos Arts. 5º, XXXIII, Art. 37, § 3º, II e Art. 216, § 2º da Constituição Federal; e a Lei 8159/1991 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos.

Considerando a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/Seges 01/2017 que estabelece os procedimentos para a classificação da informação de acordo com o art. 36º do Decreto 1.973/2013; e por fim,

Considerando que a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com o objetivo de atualizar, quando necessário, o código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade de documentos, proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final, analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente e acompanhar a implantação da política de gestão de documentos do órgão, bem como a Gestão arquivística e Gestão da Informação. A comissão será composta pelos membros abaixo descrito:

I - Presidente da Comissão:

Ana Luiza de Moraes - matrícula funcional 297426

II - Jurídico:

Andréa Conceição de Souza Dorileo - matrícula funcional 124587

III - Historiador

Samirys Fernandez Dos Santos - matrícula funcional 249248

IV - Membros:

Kelryanne Hartmann Brito - matrícula funcional 296752

Fabrício de Almeida Cavalcante Filho - matrícula funcional 264635

Elissandra Comes Tito- matrícula funcional 250394

Valdemir Neri Ramos - matrícula funcional 255453

Laidi Maria Loureiro de Lima - matrícula funcional 219989

Hugo Freiria Salvador - matrícula funcional 203859

Grazielle Raysa Santos Conceição - matrícula funcional 247766

Janda Paula Leite Ribeiro - matrícula funcional 249980

Fátima Araújo Barbosa Possamai - matrícula funcional 115820

Bruna Ferreira Figueiredo - matrícula funcional 114708

Eliana Moraes de Almeida Alencar - matrícula funcional 67070

Olaurildes Corrente - matrícula funcional 60771

Fabiana Pereira Vilacian  - matrícula funcional  118725

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Gestão Arquivística e Gestão de Informação, terá as seguintes atribuições:

I - Atualizar, quando necessário, o código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade de documentos;

II - Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III - Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos.

§ 1º - Proceder à identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, quando:

I - pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V - vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI - quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII - quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII - vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§ 2º - A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente para elaboração do Termo de Classificação da Informação.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT  16 de março de 2021.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação

SECITECI/MT