Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 24 DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 11, de 04 de março de 2021, referente a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da sétima remessa (Etapa 6 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Resolução CIB/MT nº 053 de 08 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 38º VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)   Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)   Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c) Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 11, de 04 de março de 2021, referente a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da sétima remessa (Etapa 6 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério

Art. 2º - - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de março de 2021.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(ORIGINAL ASSINADA)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(ORIGINAL ASSINADA)