Aguarde por favor...

PORTARIA N° 096/2021/GAB-SESP/MT

Define e padroniza as armas de porte a serem adquiridas e utilizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e suas unidades desconcentradas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual;

Considerando as recomendações contidas no Acórdão nº 894/2018 - TP do Tribunal de Contas de Mato Grosso, referente às contas anuais da Secretaria de Estado de Segurança Pública - exercício 2018, quanto à retomada dos estudos de padronização de armas portáteis e ainda, a elaboração de um plano de substituição e padronização do material bélico do órgão, em conformidade com tais estudos;

Considerando a Portaria n° 204/2020/GAB/SESP publicada em D.O.E. nº 27.877 de 13/11/2020, que homologou os Pareceres Técnicos nº 001/CIAPMB/SESP/2017, de 20/04/2017 e nº 002/CIAPMB/SESP/2017, de 30/05/2017, elaborados pela Comissão Interinstitucional designada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e Perícia Oficial e Identificação Técnica por meio das Portarias Conjuntas nº 003/2017/SESP/PM/PJC/POLITEC, de 16/02/2017 e nº 004/2018/SESP/PM/PJC/POLITEC, de 24/05/2018, bem como estabeleceu os padrões e requisitos operacionais mínimos quanto ao calibre e modelo de armamento portátil e munições a serem adquiridos e utilizados pelas Forças de Segurança Pública no âmbito da SESP/MT; e

Considerando a continuidade dos estudos pelo grupo de trabalho instituído por profissionais da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Oficial e Identificação Técnica e Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, que resultou na elaboração da Nota Técnica nº 01/2021/SESP/MT de 04/03/2021, validada pelos dirigentes das respectivas instituições, conforme processo n° 107075/2021;

RESOLVE:

Art. 1°- Homologar a Nota Técnica nº 01/2021/SESP/MT de 04/03/2021, que trata da padronização do armamento de porte da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades desconcentradas.

Art. 2º - Definir que toda aquisição de armas de porte, para serem utilizadas pelas Forças Estaduais de Segurança Pública, deverá atender ao padrão estabelecido na Nota Técnica a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 16 de março de 2021.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado