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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 500/SGAC/PGE/2021 às fls. 179/205 fundamentado no Artigo 4º H da Lei 13.979/2020 e Decreto Estadual nº. 407/2020, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 97744/2021

OBJETO: “aquisição, em caráter emergencial, de Teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19), para atender aos municípios e Estado”.

VALOR TOTAL: R$ 8.895.000,00

DESPESA: 33.90.30

FONTE: 100/134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 4º H da Lei 13.979/2020 e Decreto Estadual nº. 407/2020 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 11 de março de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos