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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 138/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 271/SGAC/PGE/2021 às fls. 459/485, fundamentado no Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 401737/2020

OBJETO: “contratação Emergencial de empresa para prestação de serviços médicos, por meio de profissionais tecnicamente qualificados em Cirurgia Geral para atender a Secretaria de Estado de Saúde no âmbito do Hospital Estadual Santa Casa”.

VALOR TOTAL: R$ 1.436.040,00

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 112/134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93.

Cuiabá-MT, 10 de março de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos