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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N. º 12, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da oitava remessa (Etapa 6 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (4ª edição, 15/02/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Quinto Informe Técnico - 7ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 02 de março de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento no dia 10 de março de 2021 da vacina Sinovac/Butantan, (Etapa 6 - Fase 1) do Ministério da Saúde, no total de 28.800 (vinte e oito mil e oitocentas) doses para o Estado de Mato Grosso;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª e 2ª dose com este quantitativo.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da oitava remessa (Etapa 6 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar às pessoas de 80 a 84 anos, às pessoas de 75 a 79 anos e trabalhadores de saúde.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 3º A distribuição dos quantitativos da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19 aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo Único.

§1º O Anexo Único de que trata o Artigo 3º representa a distribuição da 1ª e 2ª dose enviadas pelo Ministério da Saúde, considerando que cada frasco da vacina contém 10 doses, e sua aplicação deverá ter um intervalo de aproximadamente 14 a 28 dias, ou conforme orientação do Ministério da Saúde

§2º O município deverá acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose da vacina Sinovac/Butantan no período adequado;

§3º O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de idosos e trabalhadores de saúde.

§4º Com a impossibilidade de fracionamento das doses, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior dos quantitativos, ficando um remanescente de 520 (quinhentos e vinte) doses armazenadas na Rede de Frio Central para reposição de eventuais perdas técnicas.

Art. 4º O armazenamento e a guarda das vacinas deverão ser realizadas pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da Segurança Pública.

Art. 5º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 10 de março de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 12, DE10 DE MARÇO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1+D2 (devido arredondamento)

28.280

Doses remanescente para eventuais perdas técnicas

520

TOTAL

28.800

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 80 a 84 anos

Total de Pessoas de 75 a 79 anos

Estimativa Trabalhadores da Saúde

30% Pessoas de 80 a 84 anos

(D1 + D2)

13% Pessoas de 75 a 79 anos

(D1 + D2)

1,5% para Trabalhadores da Saúde (D1+D2)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas

Arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

563

1117

1795

339

291

54

684

710

Água Boa

152

308

514

91

80

15

186

190

Bom Jesus do Araguaia

30

72

87

18

19

3

40

40

Canarana

150

238

384

90

62

12

164

170

Cocalinho

35

86

105

21

22

3

46

50

Gaúcha do Norte

28

68

129

17

18

4

39

40

Nova Nazaré

41

62

74

25

16

2

43

50

Querência

46

122

309

28

32

9

69

70

Ribeirão Cascalheira

81

161

193

49

42

6

97

100

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

920

1729

2582

551

450

77

1078

1120

Alta Floresta

389

724

1682

233

188

50

471

480

Apiacás

58

120

153

35

31

5

71

80

Carlinda

137

229

179

82

60

5

147

150

Nova Bandeirantes

70

157

146

42

41

4

87

90

Nova Canaã do Norte*

132

227

151

79

59

5

143

150

Nova Monte Verde

54

115

124

32

30

4

66

70

Paranaíta

80

157

147

48

41

4

93

100

BAIXADA CUIABANA

7229

13268

31522

4339

3449

946

8734

8790

Acorizal

86

148

104

52

38

3

93

100

Barão de Melgaço

105

200

111

63

52

3

118

120

Chapada dos Guimarães

202

426

469

121

111

14

246

250

Cuiabá

4287

7812

23371

2572

2031

701

5304

5310

Jangada

92

163

135

55

42

4

101

110

Nossa Senhora do Livramento

211

338

149

127

88

4

219

220

Nova Brasilândia

33

69

124

20

18

4

42

50

Planalto da Serra

23

34

58

14

9

2

25

30

Poconé

341

557

385

205

145

12

362

370

Santo Antônio do Leverger

171

297

330

103

77

10

190

190

Várzea Grande

1678

3224

6286

1007

838

189

2034

2040

GARÇAS ARAGUAIA

(BARRA DO GARÇAS)

1177

2074

3140

707

540

94

1341

1390

Araguaiana

28

64

97

17

17

3

37

40

Barra do Garças

581

1013

1975

349

263

59

671

680

Campinápolis

119

165

239

71

43

7

121

130

General Carneiro

45

83

114

27

22

3

52

60

Nova Xavantina

186

368

308

112

96

9

217

220

Novo São Joaquim

42

82

90

25

21

3

49

50

Pontal do Araguaia

56

96

109

34

25

3

62

70

Ponte Branca

32

62

52

19

16

2

37

40

Ribeirãozinho

27

38

64

16

10

2

28

30

Torixoréu

61

103

92

37

27

3

67

70

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

1886

3246

4353

1131

844

131

2106

2160

Araputanga

150

240

302

90

62

9

161

170

Cáceres

888

1537

2556

533

400

77

1010

1010

Curvelândia

75

116

50

45

30

2

77

80

Glória D'Oeste

37

63

59

22

16

2

40

40

Indiavaí

21

39

36

13

10

1

24

30

Lambari D'Oeste

39

72

75

23

19

2

44

50

Mirassol d'Oeste

214

384

465

128

100

14

242

250

Porto Esperidião

98

180

234

59

47

7

113

120

Reserva do Cabaçal

33

59

58

20

15

2

37

40

Rio Branco

69

99

96

41

26

3

70

70

Salto do Céu

50

72

75

30

19

2

51

60

São José dos Quatro Marcos

212

385

347

127

100

10

237

240

CENTRO NORTE  MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

833

1555

1840

500

403

56

959

990

Alto Paraguai

111

217

107

67

56

3

126

130

Diamantino

141

267

495

85

69

15

169

170

Nobres

159

271

331

95

70

10

175

180

Nortelândia

78

117

102

47

30

3

80

80

Nova Maringá

20

57

117

12

15

4

31

40

Rosário Oeste

222

399

265

133

104

8

245

250

São José do Rio Claro

102

227

423

61

59

13

133

140

VALE DO ARINOS (JUARA)

376

722

1117

226

187

34

447

460

Juara

239

440

720

143

114

22

279

280

Novo Horizonte do Norte

53

94

64

32

24

2

58

60

Porto dos Gaúchos

38

73

150

23

19

5

47

50

Tabaporã

46

115

183

28

30

5

63

70

NOROESTE MATOGROSSENSE

(JUÍNA)

712

1617

2490

427

420

75

922

950

Aripuanã

77

162

245

46

42

7

95

100

Brasnorte

67

160

253

40

42

8

90

90

Castanheira

55

140

119

33

36

4

73

80

Colniza

105

290

413

63

75

12

150

150

Cotriguaçu

48

129

169

29

34

5

68

70

Juína

315

624

1098

189

162

33

384

390

Juruena

45

112

193

27

29

6

62

70

VALE DO PEIXOTO

(PEIXOTO DE AZEVEDO)

1064

2101

3018

638

546

91

1275

1300

Colíder*

325

557

933

195

145

28

368

370

Guarantã do Norte

232

459

555

139

119

17

275

280

Matupá

95

224

255

57

58

8

123

130

Nova Guarita*

53

95

87

32

25

3

60

60

Novo Mundo

47

106

82

28

28

2

58

60

Peixoto de Azevedo

205

463

858

123

120

26

269

270

Terra Nova do Norte

107

197

248

64

51

7

122

130

SUDOESTE MATOGROSSENSE

(PONTES E LACERDA)

754

1428

2107

452

371

63

886

940

Campos de Júlio

10

38

156

6

10

5

21

30

Comodoro

124

260

610

74

68

18

160

160

Conquista D'Oeste

27

47

63

16

12

2

30

30

Figueirópolis D'Oeste

40

63

58

24

16

2

42

50

Jauru

109

174

174

65

45

5

115

120

Nova Lacerda

19

64

105

11

17

3

31

40

Pontes e Lacerda

295

524

713

177

136

21

334

340

Rondolândia

21

39

63

13

10

2

25

30

Vale de São Domingos

21

42

64

13

11

2

26

30

Vila Bela da Santíssima Trindade

88

177

101

53

46

3

102

110

ARAGUAIA XINGU

(PORTO ALEGRE DO NORTE)

482

992

1078

288

259

33

580

610

Canabrava do Norte

29

59

80

17

15

2

34

40

Confresa

140

323

340

84

84

10

178

180

Porto Alegre do Norte

109

187

123

65

49

4

118

120

Santa Cruz do Xingu

9

29

70

5

8

2

15

20

Santa Terezinha

62

96

118

37

25

4

66

70

São José do Xingu

18

38

120

11

10

4

25

30

Vila Rica

115

260

227

69

68

7

144

150

SUL MATOGROSSENSE

(RONDONÓPOLIS)

3876

7085

13589

2326

1842

408

4576

4650

Alto Araguaia

169

279

369

101

73

11

185

190

Alto Garças

115

181

281

69

47

8

124

130

Alto Taquari

39

88

197

23

23

6

52

60

Araguainha

17

28

47

10

7

1

18

20

Campo Verde

204

401

854

122

104

26

252

260

Dom Aquino

111

177

184

67

46

6

119

120

Guiratinga

208

406

252

125

106

8

239

240

Itiquira

62

150

257

37

39

8

84

90

Jaciara

250

425

586

150

111

18

279

280

Juscimeira

115

221

204

69

57

6

132

140

Paranatinga

167

312

482

100

81

14

195

200

Pedra Preta

158

305

255

95

79

8

182

190

Poxoréo

213

367

347

128

95

10

233

240

Primavera do Leste

293

620

1711

176

161

51

388

390

Rondonópolis

1580

2827

7227

948

735

217

1900

1900

Santo Antônio do Leste

26

35

62

16

9

2

27

30

São José do Povo

61

111

61

37

29

2

68

70

São Pedro da Cipa

36

61

74

22

16

2

40

40

Tesouro

52

91

139

31

24

4

59

60

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ

(SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

207

327

515

124

85

16

225

250

Alto Boa Vista

61

92

97

37

24

3

64

70

Luciara

25

31

53

15

8

2

25

30

Novo Santo Antônio

15

24

57

9

6

2

17

20

São Félix do Araguaia

94

157

259

56

41

8

105

110

Serra Nova Dourada

12

23

49

7

6

1

14

20

TELES PIRES (SINOP)

1640

3663

11093

986

953

335

2274

2330

Cláudia

72

155

154

43

40

5

88

90

Feliz Natal

57

137

161

34

36

5

75

80

Ipiranga do Norte

18

53

121

11

14

4

29

30

Itanhangá

27

91

89

16

24

3

43

50

Itaúba*

31

60

130

19

16

4

39

40

Lucas do Rio Verde

141

296

1313

85

77

39

201

210

Marcelândia*

65

153

283

39

40

8

87

90

Nova Mutum

96

229

903

58

60

27

145

150

Nova Santa Helena*

28

66

59

17

17

2

36

40

Nova Ubiratã

41

104

156

25

27

5

57

60

Santa Carmem

23

50

99

14

13

3

30

30

Santa Rita do Trivelato

6

15

74

4

4

2

10

10

Sinop

643

1359

5131

386

353

154

893

900

Sorriso

288

630

2020

173

164

61

398

400

Tapurah

19

48

193

11

12

6

29

30

União do Sul

21

58

57

13

15

2

30

30

Vera

64

159

150

38

41

5

84

90

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE

(TANGARA DA SERRA)

1307

2560

4360

785

666

131

1582

1630

Arenápolis

108

201

183

65

52

5

122

130

Barra do Bugres

201

357

432

121

93

13

227

230

Campo Novo do Parecis

79

210

517

47

55

16

118

120

Denise

60

106

83

36

28

2

66

70

Nova Marilândia

26

51

66

16

13

2

31

40

Nova Olímpia

96

204

293

58

53

9

120

120

Porto Estrela

39

61

57

23

16

2

41

50

Santo Afonso

41

81

61

25

21

2

48

50

Sapezal

25

85

375

15

22

11

48

50

Tangará da Serra

632

1204

2293

379

313

69

761

770

Total Geral

  23.026

   43.484

         84.599

          13.819

          11.306

                2.544

       27.669

               28.280

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio regional.