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RESOLUÇÃO N.º 023/2023/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrido na 06ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de agosto de 2023.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Nova Redação dos Artigos 4º, 5º, 6º e 12º do Decreto nº1080/2017.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as    disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original assinado)