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RESOLUÇÃO N.º 026/2021/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 03ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de março de 2021.

CONSIDERANDO o desenvolvimento de novas cadeias de produtos agropecuários para incentivo do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme § 2º do Art. 22 da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1° - Aprovar a inclusão de novas cadeias de produtos agropecuários no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER:

I.    Feijão;

II.   Gergelim;

III.  Girassol;

IV. Peixe;

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 10 de março de 2021.