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CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL

Resolução SECEX n° 12, de 1° de março de 2021 (*) (**)

Dispõe sobre alteração da Resolução SECEX n° 09, de 1° de fevereiro de 2021.

O Secretário Executivo do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC, no uso das atribuições legais previstas no estatuto do BrC,

Considerando o art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,

Considerando art. 12 da Resolução n° 02, de 15 de janeiro de 2021 que dispõe sobre o Plano Anual de Trabalho do BrC para o exercício de 2021 - PAT 2021,

R E S O L V E:

Art. 1° Os incisos III e IV do § 1º do art. 4° da Resolução SECEX n° 09, de 1° de fevereiro de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° .....................................

§ 1º ..........................................

III - Quanto à execução financeira dos restos a pagar:

a) Valores inscritos, cancelados, liquidados e pagos; e

b) Valores a liquidar, liquidados a pagar e inscritos a pagar.

IV - Quanto aos valores transferidos pelos entes consorciados:

a) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

b) Restos a pagar cancelados;

c) Valores transferidos no exercício;

d) Remuneração de depósitos bancários do exercício e os valores referentes à correspondente incidência de tributos e taxas bancárias; e

e) Disponibilidade total dos recursos considerando o disposto nas alíneas a, b, c e d deste inciso e os empenhos emitidos no exercício.”

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília - DF, aos 2 dias do mês de março de 2021.

Jader Rieffe Jullianelli Afonso

Secretário Executivo do BrC

(*) Documento assinado eletronicamente em 02 de março de 2021, processo SEI-GO n° 202016070000116.

(**) Republicação em razão de a publicação original realizada no Diário Oficial de Mato Grosso n° 27.949, de 03 de março de 2021 ter sido feita com incorreção na data da resolução.