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COMISSÃO ESTADUAL DO ZONEAMENTO SOCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DE MATO GROSSO

Resolução nº 01/2021/CEZSEE/MT, DE  25 DE JUNHO DE 2021

Altera o Regimento Interno da Comissão Estadual de Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso.

O Presidente da Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso - CEZSEE/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 883 de 21 março de 2017; e

Considerando a importância do Zoneamento Socioeconômico Ecológico como instrumento de ordenamento territorial e orientador de sociedades sustentáveis;

Considerando a relevância da participação da sociedade no acompanhamento e avaliação das políticas públicas orientadas pelo Zoneamento Socioeconômico Ecológico;

Considerando as alterações no Decreto Estadual nº 883, de 21 março de 2017 promovidas pelo Decreto nº 299, de 21 de novembro de 2019; e

Considerando a necessidade do estabelecimento de regras e condutas éticas para o funcionamento da Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Mato Grosso - CEZSEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a atualização do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 37/SEPLAG/MT, de 14 de agosto de 2017, passando a vigorar nos termos aprovados na 2a Reunião Ordinária da CEZSEE/MT realizada em 02 de dezembro de 2020, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 25 de junho de 2021.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Presidente da CEZSEE/MT

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DO ZONEAMENTO SOCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CEZSEE/MT

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1º A Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Mato Grosso - CEZSEE/MT, instituída pelo Decreto nº 883, de 21 de março de 2017 e alterado pelo Decreto nº 299, de 21 de novembro de 2019, tem por objetivo possibilitar a participação da sociedade civil no acompanhamento e avaliação da proposta e implementação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Mato Grosso, nos termos da norma de sua criação e deste regimento interno.

Parágrafo único A CEZSEE/MT terá como diretriz a busca da sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º São competências da CEZSEE/MT:

I - referendar a proposta de Zoneamento Socioeconômico Ecológico - ZSEE Estadual produzida pelo Poder Executivo Estadual;

II - acompanhar e avaliar as políticas públicas implementadas a partir das diretrizes do Zoneamento Socioeconômico Ecológico;

III - promover a divulgação e viabilizar o debate acerca dos trabalhos realizados no âmbito do Zoneamento Socioeconômico Ecológico, através da articulação das diversas instituições públicas e privadas que a compõem;

IV - nortear os atos do Poder Público em eventuais correções e redirecionamento de ações e políticas públicas, amparadas pelo resultado da avaliação da implementação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico;

V - compatibilizar os trabalhos realizados em Mato Grosso com os executados em nível nacional pela Comissão Coordenadora do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Território Nacional;

VI - buscar apoio técnico e financeiro para a execução dos trabalhos do Zoneamento Socioeconômico Ecológico, articulando-se com o Governo Federal por intermédio desta CEZSEE/MT;

VII - propor mecanismos que possibilitem e estimulem a permanente participação dos atores envolvidos direta e indiretamente nas diversas fases do Zoneamento Socioeconômico Ecológico;

VIII - aprovar as atas das reuniões;

IX - apontar, quando oportuna, a necessidade de atualizações do Zoneamento Socioeconômico Ecológico, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 4.297, de 10 de julho de 2002;

X - elaborar, alterar e aprovar seu regimento interno;

XI - elaborar, alterar e aprovar moções e resoluções; e

XII - propor estudos a serem desenvolvidos por meio de Grupos de Trabalho.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A CEZSEE/MT é composta pelos seguintes membros:

I - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC;

VI - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde - SES;

VII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

VIII - 01 (um) representante da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT;

IX - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

X - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

XI - 01 (um) representante do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT;

XII - 01 (um) representante da Casa Civil;

XIII - 01 (um) representante da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

XIV - 01 (um) representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

XV - 01 (um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

XVI - 01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

XVII - 01 (um) representante do Instituto Nacional de Ciências e Tecnologia em Áreas Úmidas - INAU;

XVIII - 02 (dois) representantes das comunidades indígenas;

XIX - 02 (dois) representantes das comunidades tradicionais;

XX - 02 (dois) representantes de organizações não governamentais ambientalistas;

XXI - 02 (dois) representantes de organizações não governamentais sociais;

XXII - 02 (dois) representantes do setor da agricultura familiar;

XXIII - 02 (dois) representantes do setor agropecuário;

XXIV - 02 (dois) representantes do setor da indústria; e

XXV - 02 (dois) representantes dos municípios.

§ 1º As entidades que compõem a CEZSEE/MT, exercerão as mesmas funções e atribuições.

§ 2º Cada entidade integrante da comissão deverá indicar à Presidência um representante titular e um suplente.

§ 3º Caso a entidade membro da CEZSEE/MT queira promover a substituição de seu representante titular ou suplente, deverá fazê-lo encaminhando ofício à Presidência, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização de reunião ordinária ou extraordinária da comissão.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CEZSEE/MT

Art. 4º A CEZSEE/MT é formada pela seguinte estrutura organizacional:

I - Plenária;

II - Presidência;

III - Secretaria Executiva; e

IV - Grupos de Trabalho.

Seção I

Da Plenária da CEZSEE/MT

Art. 5º Compete à Plenária:

I - aprovar as atas das reuniões;

II - propor à Presidência, itens de pauta nas reuniões da comissão incorporando as sugestões de seus membros;

III - indicar membros para auxiliar a coordenação da comissão;

IV - convidar pessoas, entidades, poderes e instituições para participar das reuniões com direito a voz e não a voto;

V - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno;

VI - aprovar a criação, composição e prazo para funcionamento dos grupos de trabalho; e

VII - referendar a proposta de Zoneamento Socioeconômico Ecológico - ZSEE Estadual produzida pelo Poder Executivo Estadual.

Seção II

Da Presidência da CEZSEE/MT

Art. 6º A Presidência da CEZSEE/MT será exercida pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 7º Compete ao Presidente da CEZSEE/MT:

I - representar a CEZSEE/MT;

II - convocar e presidir as reuniões da CEZSEE/MT;

III - propor a pauta das reuniões da CEZSEE/MT, incorporando sugestões de seus membros;

IV - apresentar a proposta de Zoneamento Socioeconômico Ecológico - ZSEE Estadual produzida pelo Poder Executivo Estadual;

V - apresentar resultados das políticas públicas implementadas a partir das diretrizes do ZSEE para acompanhamento e avaliação dos membros da CEZSEE/MT;

VI - articular-se com o Governo Federal, por intermédio da Comissão Coordenadora do ZEE do Território Nacional, buscando apoio técnico e financeiro para a execução dos trabalhos do Zoneamento Estadual, e a compatibilização destes trabalhos com os executados em nível nacional;

VII - convidar pessoas ou entidades para participar das reuniões, inclusive atendendo as deliberações dos grupos de trabalho, com direto a voz e não a voto;

VIII - exercer voto de desempate; e

IX - zelar pelo cumprimento das disposições do Regimento Interno.

Seção III

Da Secretaria Executiva

Art. 8º A Secretaria Executiva da CEZSEE/MT será exercida pela Superintendência de Informações Socioeconômicas e Ordenamento Territorial - SISOT/SAPGPP/SEPLAG, tendo como suas atribuições:

I - organizar a pauta e enviar convite das reuniões da CEZSEE/MT;

II - preparar e publicar a ata das reuniões e minutas de resoluções;

III - dar apoio ao Presidente durante as reuniões da CEZSEE/MT;

IV - dar apoio aos grupos de trabalho; e

V - realizar tarefas indicadas pelo Presidente da CEZSEE/MT.

Seção VI

Dos Grupos de Trabalho

Art. 9º A CEZSEE/MT, por demanda de seu Presidente ou por seus membros, poderá propor a criação de Grupos de Trabalho.

Art. 10 Os grupos de trabalho serão compostos por membros da comissão com direito a voz e voto, podendo também incluir convidados na condição de especialistas, com direito a voz e não a voto.

Art. 11 Os grupos de trabalho serão temporários, tendo seu prazo definido conforme estabelecido no inciso VI do art. 5º deste Regimento Interno.

Art. 12 Na primeira reunião do grupo de trabalho, seus integrantes deverão escolher um coordenador e um relator, estabelecer a metodologia de trabalho e recomendar convidados e especialistas que possam contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 13 O grupo de trabalho deverá apresentar um relatório como seu produto final.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DA CEZSEE/MT

Art. 14 A CEZSEE/MT terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 1º O calendário anual de reuniões ordinárias será estabelecido na última reunião do ano, podendo sofrer alterações por solicitação da maioria dos membros.

§ 2º A convocação para as reuniões ordinárias deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo ser encaminhado aos membros a pauta e os documentos objeto da referida reunião.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir de sua convocação, cuja pauta será composta exclusivamente pelos assuntos que justificaram a sua convocação.

Art. 15 O quórum para início das reuniões será de 1/3 (um terço), enquanto para deliberação será necessário o quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.

Art. 16 As decisões no âmbito do CEZSEE/MT deverão ser tomadas preferencialmente por consenso, quando da sua impossibilidade ocorrerá votação, sendo a decisão tomada mediante a maioria simples dos votos.

Parágrafo único Todos os membros integrantes da CEZSEE/MT têm direito a um único voto.

Art. 17 As decisões da CEZSEE/MT serão expressas nas formas de Resolução e de Moção, sendo as mesmas publicadas no site oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

§ 1º As Resoluções terão por objetivo disciplinar critérios e regras estabelecidas no âmbito das atribuições da CEZSEE/MT para a implementação e avaliação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico.

§ 2º As Moções terão por objetivo a manifestação da CEZSEE/MT sobre determinado tema ou assunto que interferem direta ou indiretamente na implementação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico.

§ 3º As Resoluções e Moções serão assinadas pelo Presidente após aprovação da CEZSEE/MT.

Art. 18 As entidades membros da CEZSEE/MT que não comparecerem em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 05 (cinco) intercaladas, poderão ser excluídas mediante decisão da Plenária da CEZSEE/MT.

§1º Havendo a decisão de exclusão da entidade membro, caberá a Secretaria Executiva informar a decisão da CEZSEE/MT, por meio de ofício.

§2º Caso a entidade se enquadre na representação de algum setor da sociedade, caberá ao referido setor a indicação de uma nova entidade.

Art. 19 Este Regimento Interno da CEZSEE/MT poderá ser alterado por solicitação de seus membros ou da Presidência, submetendo-se a avaliação e aprovação da Plenária.