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PROCESSO Nº:     PM-PRO-2022/02321

APENSO Nº           PM-PRO-2022/10769

INTERESSADOS: ALEXANDRO CAETANO DA SILVA;

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

ASSUNTO:             PEDIDO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante REQUERIMENTO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO formulado por ALEXANDRO CAETANO DA SILVA, inscrito no CPF nº 907.104.441-68 e RG 880.796, Major da Polícia Militar, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer n. 297/SGACI/2022; 2. INDEFERIR O REQUERIMENTO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO; e 3. Após publicada a decisão, DETERMINAR a remessa dos autos ao COMANDO-GERAL DA PMMT para aferir se houve preterição para promoção do requerente tendo por base que a conclusão do curso CAO deu-se em novembro de 2019. 4. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de  maio  de 2023.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício