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RETIFICAÇÃO À PORTARIA Nº 100/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em parte a Portaria nº 100/2021/GBSES:

Onde se lê:

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE

R$ 35.842,36

HOSPITAL DE CANCER DE MATO GROSSO

R$ 165.063,50

HOSPITAL GERAL

R$ 636.520,58

HOSPITAL SANTA HELENA

R$ 694.142,42

TOTAL CUIABÁ

R$ 1.813.592,59

Leia-se:

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE

R$ 35.842,36

HOSPITAL DE CANCER DE MATO GROSSO

R$ 165.063,50

HOSPITAL GERAL

R$ 636.520,58

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER

R$ 282.023.73

HOSPITAL SANTA HELENA

R$ 694.142,42

TOTAL CUIABÁ

R$ 1.813.592,59

Demais artigos permanecem inalterados.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de março de 2021.