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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 028/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 250312/2020 - AMANDA PASSOS BORGES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 1191/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/08/2020 sob o Protocolo nº. 23001260.1.00009/19-2; NIT: 2012441449-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 248735, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 05 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   07 meses, no período de 01/02 a 31/08/2007, prestado a Brilho Comércio de Confecções LTDA, na função de Vendedora.

b)   07 meses e 02 dias, no período de 29/12/2008 a 31/07/2009, prestado a CAXIMIR Modas LTDA, na função de Vendedora.

c)   01 ano, 03 meses e 21 dias, no período de 01/03/2010 a 21/06/2011, prestado ao Baratão Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, na função de Caixa.

02) Processo nº. 47701/2020 - ANA PAULA PEREIRA SEBA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1187/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00196/19-8; NIT: 1252921834-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 205209, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 06 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 01 mês e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   05 meses, no período de 01/08 a 31/12/1994, prestado a Deise Aparecida Marques dos Santos;

b)   02 meses e 01 dia, no período de 01/04 a 01/06/1995, prestado a M.F.R Comércio de Confecções LTDA;

c)   06 meses e 01 dia, no período de 01/09/1995 a 01/03/1996, prestado a MISTER Modas LTDA.

2)   06 anos e 05 meses, nos períodos de: 18/07 a 31/12/2008, 02/01 a 31/12/2009, 04/01 a 31/12/2010, 03/01 a 31/12/2011, 02/01 a 31/12/2012, 02/01 a 31/12/2013 e 06/01 a 31/12/2014, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Técnico Desenvolvimento Social, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 198433/2020 - CAMILA ROSSATTO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 946/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/04/2020 sob o Protocolo nº. 23001040.1.00508/20-4; NIT: 1902780162-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 268207, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 05 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

a)   01 ano, 11 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/02 a 31/10/2007 e 01/11/2007 a 02/01/2009, prestado à Câmara Municipal de Rondonópolis, nas funções de Mensageira Parlamentar e Assessora Parlamentar, respectivamente.

b)   06 anos, 06 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/02 a 01/06/2009, 02/06/2009 a 04/04/2011, 05/04/2011 a 02/01/2012, 03/01/2012 a 02/01/2013 e 03/01/2013 a 10/08/2015, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, nas funções de Assistente do Gabinete, Gerente Núcleo de Pagamentos, Gerente de Apoio, Assessora e Gerente de Programa, respectivamente.

Obs. Não analisado o período de 05 a 31/01/2009, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 547341/2017(Apensos n. 590416/2014 e 597609/2018) - GIANMARCO PACCOLA CAPOANI - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1152/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão do Ministério Público do Estado de São Paulo emitida em 17/07/1996 e a decisão prolatada nos autos nº. 1038805-35.2019.8.11.0041 (Mandado de Segurança), e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 92170, nos seguintes termos:

Em cumprimento a determinação judicial objeto do Processo nº. 1038805-35.2019.8.11.0041- 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá - Comarca de Cuiabá, averbem-se: 08 meses e 07 dias, totalizando 247 dias prestados como estagiário do Ministério Público do Estado de São Paulo, no período de 03/05/1995 a 04/01/1996, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 88264/2020 - JOÃO JUSTINO PAES BARROS - Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT. Homologo o Parecer nº 1185/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001390/2021 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 1º de fevereiro de 2021, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Fiscal Metrológico, matrícula nº 91274, aposentado por invalidez, conforme Ato Governamental nº. 23.106/2018, publicado no Diário Oficial de 06 de fevereiro de 2018, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 02 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 01/01/1991 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 31/05/2000 e 01/03/2001 a 07/01/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Agente de Documentação e Pesquisa, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/01/1999, sem contribuição, 01/06 a 31/12/2000, contribuição revertida para o INSS e omitidos os períodos de: 01/01 a 28/02/2001 e 08/01 a 30/09/2003, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 39764/2020 - JOZIANE MARIA DO ESPÍRITO SANTO - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 947/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/09/2020 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00063/19-7; NIT: 2684191801-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 226092, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 07 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de evidência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   08 anos, 07 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/12/1999 a 30/06/2006, 01/09/2006 a 03/05/2007, 04/05/2007 a 31/03/2008 e 01/07 a 30/11/2010, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Técnica em Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   09 dias, no período de 19 a 27/02/2009, prestado à Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, na função de Técnica em Enfermagem, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/09 a 30/11/1999, 01/04/2008, 24 a 30/06/2010 e 01 a 13/12/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 263435/2020 - MARIA LÚCIA BARBOSA DE MENEZES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1189/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/02/2021 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00031/04-0; NIT: 1701226681-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 89015, aposentada em 08/07/2019, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 09 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   04 meses e 15 dias, no período de 01/12/1981 a 15/04/1982, prestado à Companhia Brasileira de Alimentos, na função de Balconista.

b)   19 dias, no período de 19/12/1985 a 07/01/1986, prestado ao Supermercado Dallas, na função de Caixa.

c)   07 meses e 17 dias, no período de 07/06/1986 a 23/01/1987, prestado a PIRANI PIRANI LTDA, na função de Caixa.

d)   11 meses e 09 dias, no período de 12/02/1987 a 20/01/1988, prestado à Cooperativa Agropecuária Mista Canarana LTDA, na função de Balconista.

e)   07 meses e 29 dias, no período de 16/12/1989 a 14/08/1990, prestado a SUDANISA CIA Industrial de Alimentos, na função de Caixa Varejo.

f)    01 ano, 07 meses e 06 dias, no período de 03/03/1993 a 08/10/1994, prestado a Sadia S/A, na função de Caixa Varejo.

g)   08 meses e 22 dias, no período de 01/12/1995 a 22/08/1996, prestado a Comercial de Alimentos Brasil LTDA.

h)   09 meses e 16 dias, no período de 01/06/1999 a 16/03/2000, prestado a Franco Rodrigues CIA LTDA, na função de Caixa.

08) Processo nº. 178656/2020 - RICARDO DE BARROS VIRGOLINO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1188/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/03/2020 sob o Protocolo nº. 14021040.1.00063/19-4; NIT: 2681483518-3 e a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 037/2019 - SECT emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44 Batalhão de Infantaria Motorizado em 08/03/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 93886, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 12 dias, nos seguintes termos.

1)   08 meses e 23 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 13/03 a 30/11/1995, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e do parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020.

2)   04 anos, 11 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 anos, 03 meses e 21 dias, no período de 10/04/1997 a 31/07/2000, prestado ao Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, na função de Fiscal;

b)   01 ano, 04 meses e 15 dias, no período de 18/07/2002 a 02/12/2003, prestado a Massa Falida - Supermercado Modelo LTDA, na função de Fiscal de Segurança II;

c)   03 meses e 13 dias, no período de 13/05 a 25/08/2010, prestado a A3 Consultoria Empresarial LTDA, na função de Promotor de Vendas;

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 17/08/2000 e 12/02 a 01/06/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 01/04/2013 a 30/10/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 611713/2019 - ROGÉRIO CHAPADENSE LIBERALESSO - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 939/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000002/2021 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 20/01/2021, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor, matrícula n.º 109383, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/08/1999 a 10/08/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Período de 23 a 31/07/1999, não analisado, sem remuneração e, a partir de 11/08/2003, omitido, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 9013/2020 - ROSILES CONCEIÇÃO DE BARROS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 945/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 02/02/2021 sob o Protocolo nº. 18001210.1.00107/19-7; NIT: 1241629438-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 234468, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 02 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   05 anos, 02 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 anos, 07 meses e 18 dias, no período de 13/12/1994 a 30/07/1997, prestado a DELPHOS Serviços Técnicos S/A, na função de Auxiliar Escritório;

b)   02 anos, 07 meses e 10 dias, no período de 01/06/2006 a 10/01/2009, prestado a NUTRANA LTDA, na função de Dietista.

2)   01 ano, 11 meses e 18 dias, nos períodos de: 02/07/2009 a 30/12/2010 (01 ano, 05 meses e 29 dias) e 03/01 a 21/06/2011 (05 meses e 19 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 16 a 31/05/2006 e 26 a 30/06/2009, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

11) Processo nº. 210118/2020 - WELLINGTON DE CARVALHO BATISTA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 821/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/01/2020 sob o Protocolo nº. 04001120.1.00007/20-0; NIT: 1688173049-8 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000003/2020 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Pontes e Lacerda - PREVI-LACERDA em 15/01/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 268161, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 10 meses e 15 dias, nos seguintes termos.

1)   01 ano e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano e 02 meses, no período de 01/04/2011 a 31/05/2012, prestado a União Social de Assistência;

b)   01 mês, no período de 01 a 30/06/2012, período contribuição CNIS 2.

2)   03 anos, 07 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-LACERDA), no período de 04/07/2012 a 18/02/2016, prestado à Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 02 de março de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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