PORTARIA Nº 012/2021/GS/SINFRA
Designa servidores como representantes legais para assinarem como anuente de confrontante de propriedade de imóveis com o limite da Faixa de Domínio de Rodovias Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei de n.º 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências, bem como suas alterações;
CONSIDERANDO a interface de atuação do Governo no Estado de Mato Grosso, através da SINFRA-MT no contexto da Lei retro mencionada, em razão da localização de determinadas propriedades, as quais estão delimitadas e confrontam seus limites com a Faixa de Domínio das rodovias constantes do Sistema Rodoviário Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade da outorga de poderes aos servidores desta Secretaria, para assinarem como anuentes de confrontante de propriedade de imóveis com o limite da Faixa de Domínio de rodovias estaduais, possibilitando o imprescindível reconhecimento de firma dos signatários na formalização de Declaração de Reconhecimento de limite da Rodovia Estadual.
RESOLVE:
Art.1º. Designar como representantes legais desta Secretaria para assinarem como anuentes de confrontante de propriedade de imóveis com o limite da faixa de domínio de rodovias estaduais os seguintes servidores:
I. Huggo Waterson Lima dos Santos - matrícula 103253
II. Rodrigo Alonso lemes - matrícula 285671
Art.2º. Fica expressamente revogada a Portaria nº 044/2016/GS/SINFRA, de 05 de agosto de 2016 e demais disposições em contrário.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de março de 2021.
Expedida, registrada, cumpra-se.
Gabinete do Secretário de estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 01 de março de 2021
(original assinado)
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretario de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA