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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Comarca de Alto Araguaia  - Primeira Vara Criminal e Cível - 17/02/2021 - 08:52:05 - 48479

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo: Processo: 2651-74.2014.811.0020 - Código: 60238 - Vlr. Causa: R$ 1.000.000,00 - Tipo: Cível - Espécie: Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhe­cimento - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: ESPÓLIO DE OSWALDO THEOBALDO FERREIRA e OSLAN TEOBALDO FERREIRA - Polo Passivo: LUIZ ROBERTO LOURENÇO DE SOUZA, LÚCIA DE FÁTIMA ZANGIROLAMI SOUZA E OUTROS - Pessoa(s) a ser(em) citada(s): DORIEDSON CAVALCANTE DA SILVA (Réu(s)), CPF: 019.016.931-12, RG: 18.511.856, Filiação: Maria de Fátima Cav­alcante Silva e Durval Marques da Silva, data de nascimento: 27/03/1978, natural de Alto Araguaia-MT, casado(a), borracheiro, Telefone (66) 9615-1659, Endereço: Rua Florisvaldo de Souza Porto nº 561, Bairro: Centro, Cidade: Alto Araguaia-MT, CEP: 78780-000 e JOÃO BATISTA MORAES SANTOS (Réu(s)), CPF: 844.127.801-63, RG: 36.809.159-4, brasileiro(a), Endereço: Endereço Não Prestado. FINALIDADE: CITA­ÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: O Sr. Oswaldo Theobaldo Ferreira adquiriu, em 30/09/1963, mediante escritura de venda e compra firmada com o Sr. Gerson Bueno, uma área denominada Sucuri, no Município de Coxim, na época Estado de Mato Grosso. A cópia da referida escritura, emitida pelo 5º Ofício da Comarca de Campo Grande, descreve a área nos seguintes termos da Escritura de Compra e Venda em anexo: Um lote de terras pastais e lavradias no lugar denominado Sucuri, neste município, com a área de cinco mil, setecentos e noventa e três hectares (5.793,00 ha), tendo a configuração de um polígono irregular, achando-se os marcos colocados, foi cravado junto ao aparado da Serra Preta, divisando com o lote Dois Irmãos de Albano de Almeida Reis e Alfredo Reis; o MPII, foi cravado na baixada da Lagoa dos Veados a 4.720 metros ao rumo magnético de 60º45’ NW; o MPIII está cravado no espigão dividindo com o lote São João, requerido pelo Sr. João Aluízio Freitas Silva e terrenos devolutas, a 8.756 metros do MPIII, ao rumo magnético de 1º00’ NW; o MPIV está cravado junto do aparato da Serra Preta, dividindo com terrenos devolutas a 8.556,00 metros, ao rumo magnético de 88º08’ NE; o MPV está cravado ao pé do aparado da Serra Preta, divisória do lote Itajui, legalizado por Erico Gusmão de Oliveira, hoje de Ilse e Ely de Araújo Souza, serve de divisa entre o MPIV e MPV, o aparado da Serra Preta, com andamento SW 19º30’ - SW 29º30’ - SW 32º30’ - NW 6º30’ - SW 46º50’ - SE 59º30’ - SE 56º30’ - SE 43º30’ - SW 67º00’ - SW 33º00 e as distâncias correspondentes a 1980 - 1150 - 1100 - 1830 - 1300- 1000 - 1500 - 1030 e 500 metros, MPVI está cravado a 1.980 metros ao rumo magnético de 86º00’ SE e com comum com o referido lote Itajui a 1.100 metros do MPVI, ao rumo de 12º30’ SW; o MPVII está cravado junto ao aparado da Serra Pretas, na divisa do lote Itajui; a 1.600 metros do MPVIII, ao rumo de 69º00’ SW e esta ligado ao MPI, pelo aparado da Serra Preta, que serve de limites neste trecho com andamento de NW 41º10’ - SW 61º10’ - SE 50º30’ - SW 50º30’ - SW 10º20’ e as distâncias respectivas de 1.365 metros, 2.944 - 2.800 e 1.060 metros, dados representado em planta na folha 02 DO LAUDO EM ANEXO. Em 2013, o Inventariante do Espólio de Sr. Oswaldo Theobaldo Ferreira tomou conhecimento de ação de USUCAPIÃO movida pelos ora 1º; 2º; 3º e 4º REQUERIDOS, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia, Código nº 5307, Numeração Única 2687-87.2012.811.0020, na qual os então autores requerem usucapião de uma área de 149,73 hectares, alegando a posse desde 2001. A presente ação foi contestada em março/2013 e encontra-se em andamento. 4. Em decorrência da tramitação do Inventário do ESPÓLIO DE OSWALDO THEOBALDO FERREIRA, o inventariante passou a cuidar da regu­larização do Registro do Imóvel, quando se deparou com uma matrícula aberta desde 2011, no Cartório de Alto Araguaia, requerida pelo Sr. DORIEDSON CAVALCANTE DA SILVA, que se intitulou na ocasião como procurador do Sr. OSWALDO THEOBALDO FERREIRA. (DOC. em anexo - cópia do processo de abertura de matrícula). 5. Na mesma ocasião, o inventariante obteve, junto à Receita Federal, uma Declaração de Imposto Rural sob a área de seu pai (de cujus), em nome do Sr. ANTÔNIO MARTINELLI, inscrito no CPF/MF nº 349.747.689-72. 6. Ainda para a sua surpresa, a tentar efetivar o Cadastro Rural-CAR de sua propriedade junto à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso - SEMA-MT foi solicitado o GEORREFERENCIAMENTO pelo INCRA. No INCRA, descobriu que a área em litígio já estava GEORRE­FERENCIADA, no entanto com descrição e medidas diversas da Escritura de Venda e Compra, lavrada em 30 de setembro de 1963. Despacho/ Decisão: Vistos. Passo a decidir. (...) 4. Não se mostra razoável que a requerente, imitida no direito da posse, permaneça constrangida a aceitar as deliberações da requerida sobre o imóvel. Neste cenário, o decurso de cerca de 02 (dois) anos afasta eventual justificativa para a permanência dos bens. Deste modo, INTIME-SE a parte requerida para que PROMOVA a desocupação do imóvel com retirada dos seus bens e maquinários e de eventuais prepostos no prazo máximo de 30 (trinta) dias sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 5. Promovida a retirada dos bens, INFORMEM as partes nos autos. 6. Quanto as demais alegações e pedidos. DETERMINO: (a) Em cumprimento a decisão retro (fls. 1.722/ 1.723); INTIME-SE as partes LUIZ ROBERTO LOURENÇO DE SOUZA, casado com LÚCIA DE FÁTIMA ZANGIROLAMI SOUZA e MANOEL LOPES STORTO para manifestação acerca do pedido de exclusão do feito (fls. 1.729/ 1.860) no prazo de 10 (dez) dias sob pena de presunção da anuência; (b) Nos moldes do artigo 256, inciso II do Código de Pro­cesso Civil, PROCEDA-SE com a citação por edital com prazo de 30 (trinta) dias dos requeridos ESPÓLIO DE DORIEDSON CAVALCANTE DA SILVA e JOÃO BATISTA MORAES SANTOS; (c) Com o transcurso do prazo legal, CERTIFIQUE-SE eventual decurso de prazo para resposta dos demandados citados pela via editalícia; (d) Decorrido o prazo sem resposta, desde já, NOMEIO como curadora especial dos requeridos citados pela via editalícia a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso que deverá ser pessoalmente intimada para providências no prazo de 15 (quinze) dias; (e) Com a manifestação, INTIME-SE a parte re­querente para eventual impugnação a contestação no prazo de 10 (dez) dias. 7. Após, INTIMEM-SE ambas as partes para que no prazo de 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência justificando a sua pertinência sob pena de preclusão. 8. Com as respostas e diante dos fatos narrados nos presentes autos, ENCAMINHE-SE o feito para manifestação do Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias. 9. Oportunamente, cumprida integralmente esta determinação, TORNEM os autos conclusos para des­pacho saneador e/ou julgamento antecipado da lide. Ás providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cecília Henriqueta dos Santos, digitei.

Alto Araguaia, 17 de fevereiro de 2021.

Salma Corrêa de Moraes Pereira

Gestor Judicial

Autorizado art. 1.205/ CNGC