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Cod. Proc.: 70292 Nr: 71184.2016.811.0091 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial> Processo de Execução > PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Banco Bradesco S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): Transportadora Teixeira Ltda, Edilson Teixeira da Silva ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Cristiana Vasconcelos Borges Martins OAB: MT 13.994A, Renato Chagas Corrêa da Silva OAB: 8184A/ MT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 3 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): TRANSPORTADORA TEIXEIRA LTDA, CNPJ: 08959185000178, Inscrição Estadual: 133420191 e atualmente em local incerto e não sabido EDILSON TEIXEIRA DA SILVA, Cpf: 44798172120, Rg: 389.33743, Filiação: Marlene Aparecida Sapateiro da Silva e Epaminondas Teixeira da Silva, data de nascimento: 04/10/1969, brasileiro(a), natural de Marilena-PR, casado(a), empresário/produtor agropecuário. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Trata-se de Execução, em que a parte Exequente alega ser credora da importância de R$ 66.772,99 (sessenta e seis mil setecentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos). Custas Processuais: R$0,00 Valor Total: R$66.772,99 Valor Atualizado: R$66.772,99 Valor Honorários: R$0,00 Despacho/Decisão: Vistos...DEFERE-SE o requerimento da parte exequente. Em consulta ao Sistema Infojud, encontrou-se endereço idêntico ao já constante nos autos. Assim, à SECRETARIA para:1.CITAR a parte executada por meio de EDITAL (prazo de 30 dias), para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (arts. 827 e 829, do CPC );; a. OBS: O Edital também deverá ser divulgado no DJE.b. Salienta-se que a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora;2.Para as hipóteses de pronto pagamento, fixam-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme artigo 85, §3º, inciso I, do CPC;3.Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, PROCEDER à nomeação de curador especial para atuar na defesa da parte executada, a partir da lista constante da Secretaria (obedecendo, como sempre, à alternância);4. Posteriormente, INTIMAR pessoalmente o curador nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, Manifeste-se quanto ao teor da nomeação. Aceitando-a, deve oferecer embargos, a contar da aceitação;5.Cumpridas as determinações acima e juntada a manifestação pelo curador especial, VISTAS à parte exequente; 6.Após, conclusos. Intimar. Cumprir. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Aparecida Arantes de Souza, digitei. Nova Monte Verde, 01 de fevereiro de 2021 Janice Schroeder Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento Assinado Eletronicamente