Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Regulamenta, em caráter excepcional e temporário, medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS/MT.

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28º do ESTATUTO SOCIAL DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO - ARIS-MT, e tendo em vista a publicação do Decreto Estadual n° 783, de 15 de JANEIRO de 2021, do Decreto Estadual nº 522 de 12 de junho de 2020, expedidos pelo Governador do Estado de Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, no contexto de enfrentamento à COVID-19 a adoção da medida não farmacológica de isolamento domiciliar em teletrabalho ("home office"), para os membros da diretoria executiva da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS/MT.

Parágrafo único. Fica instituída a obrigatoriedade da realização de reunião com todos os membros diretores da Agência Reguladora por videoconferência a serem executadas ordinariamente às sexta-feira às 09:00 de toda semana, podendo serem realizadas reuniões extraordinárias, caso haja necessidade.

Art. 2º Fica definido que serão realizadas quinzenalmente reuniões presenciais da diretoria executiva, ou a qualquer tempo, mediante convocação dos membros para atender as demandas da Agência Reguladora.

Art. 3º As tarefas a serem executadas serão distribuídas ou enviadas por meio eletrônico ou contato telefônico.

Art. 4º O período em excepcional e temporário referido no art. 1º terá a duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de janeiro de 2021.

Cuiabá - MT, 25 de Janeiro de 2021.

WEMER FRANCIS RODRIGUES DA SILVA

Diretor Presidente da ARIS-MT