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PORTARIA Nº 018/2021/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 004/2021/SINFRA, firmado com a Empresa CIBE - COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS LTDA., cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução do serviço de construção de 1 (uma) ponte rodoviária de concreto, inclusive encabeçamento, sobre o seguinte cursos d’água: Lote 04: Rio sem Informação IV, na rodovia MT-208.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng° JORGE LUIZ MOURA MATOS - Matrícula n° 82294, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng° ULISSES UBIRAJARA NÉSPOLI - Matrícula n° 81470 (Substituto 1)e Engª MARIANA RACHID JAUDY - Matrícula n° 293170 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: VINÍCIUS DE ARRUDA SILVA (COORDENADOR SUEF II), ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (SUB.I) e JÚLIA TORRES MULLER-(SUB II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2021.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)