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PORTARIA Nº 019/2021/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 001/2021/SINFRA, firmado com a Empresa ATRATIVA LTDA., cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução do serviço de construção de 01 (uma) ponte rodoviária de concreto, inclusive encabeça-mentos, sobre os seguintes cursos d’água: Rio Elétrico I, na rodovia MT-413.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.° NELSON RIBEIRO DE MOURA - Matrícula n° 81514, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Engº ALEXANDRE ZIGOSKI AMÉRICO VIEIRA - Matrícula n° 243069 (Substituto 1)e Eng° PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: MARISOL CASTRO SODRÉ (COORDENADORA SUEF III), ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2021.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT