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PORTARIA N.º 021/2021/GAB/SETASC/MT

Institui Comissão para Avaliação e Alienação por Leilão de Bens Móveis classificados como Inservíveis da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais e;

Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar a avaliação e a alienação bens móveis classificados como inservíveis, sobre a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

Claudia Leite Silva Aguiar - Coordenadora de Patrimônio - Matricula: 294653

Membros:

I - Izabel Rosa Neves Latorraca - Técnica Administrativa - Matrícula: 255477

II - Pascoal Barros da Silva - Técnico de Agente Desenvolvimento Econômico Social -                                       Matrícula:73712

III - Vanabio Sebastião Pereira da Silva- Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado  - Matrícula: 242007

IV - Patrícia Elizangela Cabral Pereira - Coordenadora de Apoio Logístico - 254005

V - Thiago Axel de Aquino - Assessor técnico III - Matrícula: 293692

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Catalogar todos os Bens Móveis inservíveis, com identificação e relação fotográfica de cada bem;

II - Avaliar os Bens Móveis utilizando os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 194/2015;

III - Sugerir valor de lance inicial;

III - Elaborar o Plano de Trabalho contendo a fundamentação, justificativa e os procedimentos para a alienação por leilão dos Bens Móveis inservíveis da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

IV - Acompanhar a equipe do leiloeiro contratado nos procedimentos de loteamento dos Bens Móveis;

V - Elaborar minuta de Edital de Leilão, observados os dispositivos da Lei nº 11.109/2020;

VI - Acompanhar as visitações dos interessados pela aquisição dos bens através do Leilão;

VII - Solicitar ao leiloeiro a relação dos arrematantes e realizar a emissão dos Documentos de Arrecadação - DAR;

VIII - Homologar a Ata de Encerramento de Leilão;

IX - Realizar a conferência das Cartas de Arrematação e entrega dos lotes aos respectivos arrematantes;

X - Elaborar o relatório de encerramento de leilão.

XI - Convocar os Órgãos e Entidades do Poder Executivo a elencarem veículos passíveis de alienação

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de Fevereiro de 2021.