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PORTARIA Nº 025/SECEL/2021

Institui comitê setorial para elaboração, formatação e implementação da Carta de Serviços na SECEL.

O Secretário de Cultura, Esporte e Lazer Alberto Machado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 797/2021, DE 22 de janeiro de 2021, regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual a criação e implantação das Cartas de Serviços dos órgãos e entidades.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Cultura Esporte e Lazer (SECEL), o comitê setorial para proceder à elaboração da Carta de Serviços oferecidos por este órgão, em atendimento ao disposto ao item III do Art. 6º Cap. da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e ao Decreto n° 797 de 22 de janeiro de 2021

Art. 2º Fica a cargo deste comitê setorial a criação do projeto de implantação da Carta de Serviço, a elaboração do plano de ação e seu cronograma de acordo com as etapas preestabelecidas. E a aprovação junto ao dirigente máximo do órgão.

Art. 3º O comitê setorial da SECEL será formado pelos seguintes servidores:

I.    Paulo Mário Moura Pereira da Silva

II.   Amanda Cavalheiro Cândido Pacheco

III.  Josué Natanael Silva de Andrade

IV.  Cinthia de Miranda Mattos

V.   João Batista Franco Borges

VI.  Robinson de Carvalho Araujo

VII. Carolina Modtkowski  Galante de Andrade

VIII.     Carine Machado da Silva

IX.       Silvia Regina Ferraz Modesto

X.        Arnaldo Ramos Júnior

XI.       Marcos Natanael Silva de Andrade

XII.      Everaldo Costa Marques

XIII.       Juliana Baminger Batalha

§ 1º É ideal que a coordenação desse comitê esteja sob a responsabilidade da Unidade de Desenvolvimento Organizacional (D.O) ou Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER) ou servidor público definido pelo nível estratégico do órgão ou entidade, que tenha acesso a Alta gestão. Compete ao coordenador do comitê setorial, constante no inciso “I”, as atribuições de:

a)  Planejar e conduzir as ações de implantação da Carta de Serviços;

b)  Prover insumos e condições necessárias para execução das atividades propostas;

c)  Monitorar e avaliar os compromissos firmados;

d)  Promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade para prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta;

e)  Transmitir os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporciona ao órgão ou entidade e ao públicos alvos de seus serviços;

f)   Conhecer a cadeia de valor e visão sistêmica dos processos do órgão ou entidade;

g)  Participar das capacitações e reuniões realizada pelo Comitê Central;

h)  Cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

i)   Promover as validações da Carta de Serviços pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividade das unidades administrativas envolvidas e responsável pelo serviço;

j)   Promover a publicação da Carta de Serviços pelo endereço eletrônico do órgão e o portal de serviços do Estado.

§ 2º Os demais servidores subsequentes ao inciso I serão os representantes das unidades finalísticas do órgão ou entidade, com perfil e atribuições de:

a)  Acesso a cadeia de valor do órgão ou entidade;

b)  Atuar diretamente com os servidores que executam as atividades de atendimento ao público;

c)  Levantar os serviços prestados pelo órgão ou entidade;

d)  Identificar os requisitos do serviço ao usuário;

e)  Formatar a Carta de Serviços

f)   Promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade que representa para a prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta;

g)  Auxiliar e disseminar os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporcionará aos órgãos e entidades do poder executivo;

Art. 4º O Comitê Setorial da SECEL deverá observar os prazos estipulados pelo Decreto nº 797/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Cultura Esporte e Lazer, em Cuiabá - MT, 18/02/2021.

Alberto Machado

Secretário de Cultura Esporte e Lazer

(Original assinado)