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PORTARIA Nº 015/2021/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 056/2020/SINFRA, firmado com a empresa CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA.,  cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços implantação e pavimentação de uma rodovia municipal, trecho: Entr. BR-364 - Acesso Avenida W-11 e W-14 - Av. Fernando Correa da Costa, no município de Rondonópolis - MT, com extensão de 4,83 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng° PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100, com a missão de acompanhar e   fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng° PEDRO MAURÍCIO MAZZARO - Matrícula n° 248817, (Substituto 1) e Eng.° ANTONIO CARLOS TENUTA -Matrícula n° 80964 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras servidoras: MARISOL CASTRO SODRÉ  (COORDENADORA SUEF II), ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (SUB I), e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de Fevereiro de 2021.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)