Aguarde por favor...

LEI Nº             12.110,                DE    11    DE            MAIO               DE 2023.

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a nova estrutura organizacional e nomenclatura da Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Fica alterada a nomenclatura das unidades da Coordenadoria de Controle Interno:

I - a Coordenadoria de Controle Interno passa a denominar-se Coordenadoria de Auditoria Interna;

II - a Assessoria da Coordenadoria de Controle Interno passa a denominar-se Assessoria da Coordenadoria de Auditoria Interna;

III - a Assessoria Jurídica de Controle Interno passa a denominar-se Assessoria Jurídica de Auditoria Interna;

IV - a Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno passa a denominar-se Auditoria Interna.

Art. 3º  Fica alterada a nomenclatura dos cargos da Coordenadoria de Auditoria Interna:

I - o Coordenador de Controle Interno passa a denominar-se Coordenador de Auditoria Interna;

II - o Assessor da Coordenadoria de Controle Interno passa a denominar-se Assessor da Coordenadoria;

III - o Assessor Jurídico de Controle Interno passa a denominar-se Assessor Jurídico de Auditoria Interna;

IV - o Auditor de Controle Interno passa a denominar-se Auditor Interno.

Art. 4º  Ficam alteradas as terminologias das unidades e dos cargos constantes do Anexo II - Quadro Total de Vagas - 2ª Instância, Anexo III - Estrutura Organizacional - 2ª Instância - item I, Anexo X - Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça - 2ª Instância - item I, Anexo XII - Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário e Anexo XIII - Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário, da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar da seguinte forma:

ANEXO II

Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Cargo / Função

Grupo Ocupacional

Vagas

Coordenador de Auditoria Interna

PDA-CNE-I

1

Assessor Jurídico de Auditoria Interna

PDA-CNE-III

1

Auditor Interno

PDA-FC

8

ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

I - PRESIDÊNCIA

(...)

Coordenadoria de Auditoria Interna

Assessoria da Coordenadoria de Auditoria Interna

Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Auditoria Interna

Auditoria Interna

ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça

Segunda Instância

I - PRESIDÊNCIA

(...)

Coordenadoria de Auditoria Interna

Coordenador de Auditoria Interna - PDA-CNE-I

Assessoria da Coordenadoria de Auditoria Interna

Assessor da Coordenadoria - PDA-CNE-VI

Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Auditoria Interna

Assessor Jurídico de Auditoria Interna - PDA-CNE-III

Auditoria Interna

Auditor Interno - PDA-FC (08 cargos)

ANEXO XII

Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário

Cargo

Grupo Ocupacional

Coordenador de Auditoria Interna

PDA-CNE-I

Assessor Jurídico de Auditoria Interna

PDA-CNE-III

ANEXO XIII

Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário

Cargo

Grupo Ocupacional

Cargo Efetivo Requerido

Acréscimo

Auditor Interno

PDA-FC

Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos de PJ

R$4.607,60 (Alterado pela Lei nº 9.319/2010)

Art. 5º  Ficam modificados os Títulos 1.7, 1.48, e 1.74 do Anexo XXIII - Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso, da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, bem como em relação à Missão e Atividades, da seguinte forma:

1.7 - Título da função: Auditor Interno

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Função de Confiança

Superior Imediato: Coordenador

Missão: Dar suporte às atividades da Coordenadoria de Auditoria Interna

Clientes Principais: todos os servidores

Atividades: Assessorar a Coordenadoria de Auditoria Interna; Coordenar e executar auditorias rotineiras e específicas; Analisar processos e elaborar pareceres; Executar gestão administrativa, financeira entre outras; Executar outras atividades afins.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Nível superior em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia e Tecnologia da Informação, com domínio sobre os conceitos relacionados à atividade de auditoria ou Servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário.

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança.

1.48 - Título do cargo: Assessor Jurídico de Auditoria Interna

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE - III

Superior Imediato: Coordenador de Auditoria Interna

Missão: Assessorar a Coordenadoria de Auditoria Interna.

Clientes Principais: Coordenador

Atividades: Assessorar a Coordenadoria em relação à legislação e jurisprudência; Elaborar pareceres, resoluções; Analisar processos e outros; Executar outras atividades afins.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Nível superior completo em Direito

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita.

1.74 - Título do cargo: Coordenador de Auditoria Interna

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE - I

Superior Imediato: Presidente

Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário

Clientes Principais: servidores do Poder Judiciário e sociedade em geral

Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Unidade de Auditoria Interna; Executar individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo; Padronizar procedimentos; Executar outras atividades afins.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Nível superior completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário, detentor de graduação em nível superior.

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição.

Art. 6º  As alterações propostas nesta Lei não acarretam nenhuma despesa para o Poder Judiciário.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de   maio   de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício