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RESOLUÇÃO CIB/MT N.º 08, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre o Plano Estadual de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, editado pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunização;

IV - O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19- Ministério da Saúde;

V - E a necessidade de estabelecer as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação contra a Covid-19 no Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano Estadual de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: O Plano Estadual de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 tem como objetivos:

I - Apresentar as medidas adotadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso para implementar a vacinação contra a Covid-19;

II - Otimizar os recursos existentes para a operacionalização da vacinação, por meio de planejamento e programação efetiva;

III - Descrever os aspectos logísticos envolvidos no recebimento, armazenamento e distribuição dos imunobiológicos;

IV - Instrumentalizar os municípios quanto à realização da campanha de vacinação contra a Covid-19;

V - Orientar quanto à vacinação dos grupos prioritários, com maior risco de desenvolver complicações e óbitos pela Covid-19;

VI - Orientar quanto à vacinação da população com maior risco de exposição e transmissão do vírus da SARS-CoV-2.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 05 de fevereiro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT