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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 09 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre o Plano de Ação da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência para o Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências:

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III - O Decreto nº 7.612 de 17 de novembro de 2011 que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limites - visa promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência;

IV - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PTR MS/GM 793/2012) que institui a Rede De Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPcD) no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV (Origem: PTR MS/GM 835/2012), que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VI - O disposto nos Instrutivos de Reabilitação auditiva, física, intelectual e visual (Centros Especializados em Reabilitação - CER e Oficinas Ortopédicas), versão 3.0 atualizada em agosto de 2020;

VII - A Portaria GBSES nº 100/2020 que ratifica o Artigo 1º da Portaria 149/2019 alterando a composição dos representantes do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso;

VIII - A Resolução CIB/MT Nº 244 de 05 de dezembro de 2013, que aprova o Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso, e a necessidade de atualização do mesmo.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a atualização do Plano de Ação da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência para o quadriênio 2020-2023, conforme Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo Único: O Anexo Único desta Resolução demostra a sinopse do Plano de Ação com a respectiva Planilha de Escalonamento de Pleitos a que se refere o caput deste Artigo.

Art. 2º - - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de fevereiro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT