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LEI Nº             12.112,                DE    11    DE            MAIO               DE 2023.

Autor: Deputado Prof. Allan Kardec

Institui a Campanha Permanente de Conscientização Sobre o Uso da Água no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Campanha Permanente de Conscientização Sobre o Uso da Água, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre sua utilização adequada.

Art. 2º  A definição do conteúdo, bem como a forma de publicidade, ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11   de   maio   de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício