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PORTARIA Nº 044/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 590121/2019, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 590121/2019, instaurado por meio da Portaria n° 661/2019/CGE-COR/ SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 28/11/2019, página 13;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) DIAS, convertida em multa de 50%, por dia de remuneração, conforme descrito no art. 157, da LC nº 04/1990, ao servidor JACKSON CARVALHO DE MACEDO, matrícula nº 286651, por ter infringido o Art. 143, I, II, III, IX e o Art. 144, IX, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após, seja encaminhado à Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  21  de  janeiro  de  2021.