PORTARIA Nº 069/2021/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre penalidade a servidor que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD protocolado sob nº 578389/2018, instaurado pela Portaria nº 277/2018/CGE-COR/ SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 06/11/2018, pág. 32;
Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de REPREENSÃO ao servidor MÁRCIO PAZ CÂMARA, Técnico Administrativo Profissionalizado, matrícula 105858, com última lotação na E.E. Alexandre Leite, Ribeirãozinho-MT, por infringir os preceitos dos incisos, I e III e IX, do artigo 143 da Lei Complementar nº 04/1990, pelos próprios fundamentos da Decisão.
Art. 2º Encaminhem-se os autos à Unidade Setorial de Correição/CGE/USC para que, expeça-se o necessário. Após, conclusos para a SUGP/SEDUC-MT.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2021.