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PORTARIA Nº 098/2021/GS/SEDUC/MT.

Torna sem efeito a Portaria nº 376/2017/GS/SEDUC/MT e designa servidor para assinar documentos escolares e responder pelo Núcleo de Arquivo das Escolas Extintas no município de Cuiabá.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando o Decreto nº 801 de 22 de janeiro de 2021 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da SEDUC/MT e regulamenta a criação do Núcleo de Arquivos das Escolas Extintas no município de Cuiabá;

Considerando a Instrução Normativa nº 009/2020/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 26 de outubro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 376/2017/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial nº 27112 de 26 de setembro de 2017.

Art. 2º Designar o servidor Lucas Lemes do Santos, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 022.149.521-52, RG nº 1866768-6, Matrícula Funcional nº 290558, para assinar os documentos escolares e responder pelo Núcleo de Arquivo das Escolas Extintas no município de Cuiabá, atendendo o que dispõe o art. 19 da Instrução Normativa nº 009/2020/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial nº 27865 de 26 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 18 de janeiro de 2021.

Cuiabá-MT,  10  de  fevereiro de 2021.