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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº      01,          DE   12   DE       FEVEREIRO       DE 2021

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei 11.241, de 04 de novembro de 2020 e Lei 11.300, de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da ., em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 204.100,00 (duzentos e quatro mil e cem reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

155

17501

COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO

204.100,00

TOTAL

204.100,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   fevereiro  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 155

ÓRGÃO :  17501 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

22

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

F

Anulação

3390

195

204.100,00

22

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

195

204.100,00

TOTAL DO PROCESSO

204.100,00