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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1031197-83.2019.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: S. BOSS MATTOZO - ME Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, em ambiente virtual, por intermédio da plataforma BEx https://agc.plataformabex.com.br/, em primeira convocação, para o dia 01/03/2021, às 14h, e, em segunda convocação, para o dia 08/03/2021, às 14h, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela(s) devedora(s). Despacho/decisão: "(...) 1 - Uma vez que houve objeção ao plano apresentado CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 01/03/2021 (1ª convocação), às 14:00h e 08/03/2021 (2ª convocação), às 14:00h, em ambiente virtual, por intermédio da plataforma BEx https://agc.plataformabex.com.br/. 1.1) Os credores deverão realizar o pré- cadastramento por intermédio de correspondência eletrônica a ser encaminhada para o e- mail silvia@asvconsultoria.com.br até o dia 28/02/2021 às 14:00h (24 horas de antecedência), contendo as informações indicadas pela administradora judicial em Id. 48520385. 1.2) Deverá a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverá a recuperanda observar as metodologias e protocolos a serem indicados pela administradora judicial. 1.3) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, do qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (silvia@asvconsultoria.com.br), até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação dos Id dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 1.4) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 1.5) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 1.4) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 1.5) PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. (...)." Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, Sílvia Mara Leite Cavalcante, contadora, regularmente inscrita no CRC/MT sob o n.º 6.050, com endereço profissional na Avenida Isaac Póvoas, n.º 1.331, sala 101 (Edifício Milão), bairro Popular, CEP: 78.045-900, Cuiabá (MT), tel: (65) 3023-3555 / 9-9225- 5000, e-mail: silvia@asvconsultoria.com.br. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe à referida profissional, por meio do e-mail, já indicado, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei  11.101/2005).E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, analista judiciária, digitei. Cuiabá, 10 de fevereiro de 2021.César Adriane Leôncio Gestor Judiciário.