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EXTRATO DA PORTARIA N. º 2023.10.8213/CORREGEPOL

S.A. nº 225.8.2020.46 (S.A. 46/2020)

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Alcindo Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de L.L.E - matrícula 95784; M.J.L.S. - matrícula nº 234345  e O.C. F.J. - matrícula nº 251994  - Policiais Civis, em decorrência da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 220 Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa, 2. DO Segundo Grau: (...), inciso XLII praticar qualquer outro fato definido como contravenção penal ou crime de menor potencial ofensivo, caracterizando, pois infração de natureza administrativa) da Lei Complementar Estadual nº. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, designando como Autoridade Sindicante o Sr. Corregedor Dr. Alcindo Rodrigues da Silva.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 10 de maio de 2023.

Alcindo Rodrigues da Silva

Corregedor Auxiliar

Silvana Crestani Mendes

Escrivã de Polícia