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EXTRATO DA PORTARIA Nº 2023.10.7948/CORREGEPOL

S.A. nº 225.8.2023.9 (S.A. 07/2023)

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Alcindo Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de N.R,M - Policial Civil, matrícula nº. 234489, em decorrência da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219 - São deveres do policial civil: (...) II Cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes; (...) XIV Proceder da vida pública e particular de modo a dignificar a função Policial Civil; (…); Art. 220 Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa: 1. Do primeiro grau: (…) IV Praticar qualquer outro fato definido como crime, cuja pena prevista seja de reclusão, isolada ou cumulativamente com pena de multa. (…), todos da Lei Complementar Estadual nº. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 05 de maio de 2023.

Alcindo Rodrigues da Silva

Corregedor-Auxiliar

Silvana Crestani Mendes

Escrivã de Polícia