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PROCESSO Nº:         85918/2016

APENSO Nº:                        357362/2020; 359622/2020; 356688/2020; 475091/2017;

557070/2017; 459271/2020; 369476/2020; 392366/2020;

375286/2020; 360777/2020

INTERESSADOS:     ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA;

FLANSUISE ALBUQUERQUE SOUZA;

TÉRCIO LACERDA DE ALMEIDA;

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E

LOGÍSTICA - SINFRA.

ASSUNTO:             PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA, Profissional de Desenvolvimento Econômico Social, matrícula nº 82199, que, à época dos fatos, exercia a função de Secretário Adjunto de Transportes e Vias Urbanas; FLANSUISE ALBUQUERQUE SOUZA, Técnica Área Instrumental, matrícula nº 116378, a qual tinha como uma de suas atribuições realizar as liquidações das despesas, no período de 2013 e 2014, e exercia a função de coordenadora financeira da antiga SEPTU; TÉRCIO LACERDA DE ALMEIDA, Profissional de Desenvolvimento Econômico Social (nos anos de 2013 e 2014), matrícula nº 80775, na função de Superintendente de Obras e Transportes, no qual era responsável pelo acompanhamento, supervisão e fiscalização dos serviços executados pela contratada Camargo Campos. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado. 2. DETERMINAR o recebimento dos Pedidos de Reconsideração com efeito suspensivo, de maneira a deixar de aplicar, por hora, os efeitos da Decisão Governamental publicada no DOE nº 27.844, página 02, de 25/09/2020, para que se aguarde o desfecho da Ação de Reintegração em Cargo Público e Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c Pedido de Antecipação de Tutela nº 1015150-78.2020.8.11.0015. 3. DETERMINAR que se notifique os interessados e seus respectivos defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, que deverá monitorar a conclusão do processo judicial para que se dê a continuidade ao trâmite do processo na forma consignada na decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de fevereiro de 2021.