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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 026/2021: MARINO JOSÉ FRANZ, CPF: 430.885.119-04, Processo nº 145891/2012. O poço tubular será construído na Fazenda Mano Júlio II, Rodovia MT-010, Gleba Ipiranga, Loteamento Rural Eldorado, no município de Ipiranga do Norte/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 07 - Lat. 12°22’11”S e Long. e 56°13’22” W; PT 08 - Lat. 12°22’15” S e Long. e 56°13’08” W; PT 09 - Lat. 12°22’12” S e Long. e 56°13’10”W e PT 10 - Lat. 12°22’08” S e Long. e 56°13’10” W. A Profundidade pretendida do poço é de 70 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços EIRELI-ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Débora Perozzo, CREA nº MT9639/D. Essa autorização vigorará até 27 de julho de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 027/2021: CARLOS EVARISTO METELLO COSTA E SILVA, CPF 807.345.021-68, Processo nº 235067/2020. O poço tubular será construído na Alameda Angico com Alameda Murici, Quadra 37, Lote 04, Condomínio Florais dos Lagos, Bairro: Ribeirão do Lipa, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°32’26” S e Long. 56°05’07” W. A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços Eireli - ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Débora Perozzo, CREA nº 1201163730. Essa autorização vigorará até 05 de agosto de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

M. L. ZANONI - ME, CNPJ: 07.406.797/0001-70, PROCESSO: 381665/2019. Município: Apiacás/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°34’20,26”S e Long. 57°24’5,01” W; Vazão máxima de bombeamento 1 m³/h por um período 1,3 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,3 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino- UPG A-4. Validade do cadastro: 04/02/2026 (conforme Resolução CEHIDRO no 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.