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EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR. PROCESSO n. 1044335-54.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$  7.573,53 ESPÉCIE:[Bancários]->MONITÓRIA (40) HERDEIRO(S):Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: BANCO BRADESCO S.A, NUCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO-SP - CEP: 06029-900. INVENTARIADO(A): Nome: MULTFAST DISTRIBUIDORA E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - ME. Endereço: AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA, 02, - DE 4874 AO FIM - LADO PAR, VISTA ALEGRE, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-700. Nome: JOSIAS DA SILVA JESUS Endereço: RUA C-3, 3, JARDIM NOSSA SENHORA APARECIDA, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-662. FINALIDADE: Citação das partes requeridas, acima qualificadas, atualmente em local incerto e não sabido para cumprirem a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 7.573,53 (sete mil. Quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos). Especificado na petição inicial em resumo abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art.231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o titulo executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015 ciente a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15) dias, ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701 § 1°, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. RESUMO DA INICIAL: A parte requerida, devedora principal emitiu, com o aval do segundo, uma “Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro” em 30/11/2013, com a finalidade de obter junto ao banco requerente a abertura de um crédito rotativo em conta corrente, no valor de R$ 7.063,38 (sete mil, sessenta e três reais e trinta e oito centavos), para pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira em 30/11/2013 e a ultima em 28/02/2014, acrescidas de juros mensal em 3,0% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo de mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos acostados, o requerido não adimpliu a prestação vencida em 30/01/2014, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importarem até o seu vencimento na quantia total de R$ 3.617,54 (três mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), na data da baixa do limite de crédito, cujo valor, atualizado até a presente data, e acrescido dos juros de mora e da multa de 2%, perfaz a quantia de R$ 7.573,53 (sete mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), conforme demonstrativo do débito constante nos autos. Desse modo, o requerente tornou-se credor dos requeridos da importância de R$ 7.573,53 (sete mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), valor correspondente ao saldo devedor atual mais os encargos devidos, acrescidos de multa, juros e correção monetária. Diante da inércia dos requeridos em saldar seus débitos, não restou outra alternativa ao requerente senão bater às portas do Poder Judiciário, para tentar reaver o que lhe é de direito. O requerente esta impedido de valer-se do processo de execução, vez que está desprovido de títulos aos quais a lei atribua força executiva, restando-lhe somente o caminho do procedimento especial para receber seu crédito. DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc. Diante das certidões constantes dos autos, defiro o pedido de ID 43376864. Citem-se os requeridos Multfast Distribuidora e Serviços  de Limpeza Eireli - ME e Josias da Silva Jesus, POR EDITAL, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O prazo para efetivação do pagamento, entrega da coisa ou apresentação de embargos monitórios é de quinze (15) dias , contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curados especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei, Eu, MERLY HEIDELIND KIMSGUARECI, digitei. CUIABÁ, 27 de janeiro de 2021.