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PORTARIA Nº 005/2021/CGE-COR/POLITEC

A DIRETORA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA EM SUBSTITUIÇAO LEGAL - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 498313/2018, instaurado pela Portaria nº 477/2018/CGE-COR/POLITEC em face de Gilsa da Silva Aguiar, matrícula 94615;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantindo a Ampla Defesa e o Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 074/2020 da Controladoria Geral do Estado, fls. 276/278;

Considerando Decisão exarada na fl. 281/282.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos face a prescrição da pretensão punitiva em conformidade com o artigo 107 da lei complementar 207/2004.

Art. 2º Determinar que se notifique o setor de Gestão de Pessoas e a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, quanto essa decisão.

Art. 3º Determinar que se notifique a servidora e seu defensor, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE

Cuiabá, 12 de janeiro de 2021.

Alessandra Paiva Puertas

Diretora Geral da POLITEC/MT em Substituição Legal

Substituição Legal

(Original Assinada)