PORTARIA Nº 0190/2021/DPG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);
CONSIDERANDO os fundamentos e a decisão proferida no procedimento nº1021/2021;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER a escala de recebimento de redistribuição de processos em razão de justificativas de não interposição de recurso, conforme abaixo:
MEMBRO QUE APRESENTOU JUSTIFICATIVA DE NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
MEMBRO RESPONSÁVEL PELA REANÁLISE |
Helyodora Carolyne Almeida da Silva |
Raquel Regina Souza Ribeiro |
Raquel Regina Souza Ribeiro |
Helyodora Carolyne Almeida da Silva |
Regiane Xavier Dias Ribeiro |
Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia |
Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia |
Regiane Xavier Dias Ribeiro |
Ana Leonarda Preza Borges Rios |
Silvio Jeferson de Santana |
Silvio Jeferson de Santana |
Altamiro Araújo de Oliveira |
Altamiro Araújo de Oliveira |
Graciela Faria |
Graciela Faria |
Liseane Peres de Oliveira Gomes |
Liseane Peres de Oliveira Gomes |
Ana Leonarda Preza Borges Rios |
Valtenir Luiz Pereira |
Estevam Vaz Curvo Filho |
Estevam Vaz Curvo Filho |
Valtenir Luiz Pereira |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 07/01/2021, revogando-se disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 01 de fevereiro de 2021.
CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ
Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso
(original assinado)