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PORTARIA Nº 0194/2021/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III, IX e XXI, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003.

CONSIDERANDO o agravamento dos casos de Covid-19 no Estado de Mato Grosso, cujo painel epidemiológico nº 330, divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde em 02/01/2021, demonstra que existem 219.169 registros de casos confirmados da doença, sendo 5.171 óbitos desde o início da pandemia, com a taxa de ocupação de leitos de UTI’s no âmbito estadual em 73,66%;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 0124/2021/DPG, de 22 de janeiro de 2021, que estabelece, como pontos facultativos, os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, em virtude do Carnaval;

CONSIDERANDO os termos do Decreto n. 810/2021, de 1º de fevereiro de 2021, que cancelou os pontos facultativos do período de carnaval no âmbito dos órgãos da administração pública estadual;

CONSIDERANDO que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos dias de Carnaval tem o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendações das autoridades de saúde em nível mundial, nacional e estadual;

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR os pontos facultativos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, estabelecidos por meio da Portaria nº 0124/2021/DPG, no âmbito de todas as unidades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 02 de fevereiro de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)