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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 04, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a distribuição, armazenamento, operacionalização e aplicação das vacinas VacShield (AstraZeneca/Oxford) - contra a Covid-19, provenientes da segunda remessa advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, editado pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunização;

IV - O Plano Nacional e o Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;

V - O quantitativo de aproximadamente 24.000 (vinte e quatro mil) doses da vacina VacShield (AstraZeneca/Oxford) enviado pelo Ministério da Saúde, como primeira remessa;

VI - E a necessidade de garantir a aplicação da segunda dose.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a distribuição, armazenamento, operacionalização e aplicação das vacinas VacShield (AstraZeneca/Oxford) - contra a Covid-19, provenientes da segunda remessa advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso,

Art. 2º O critério de distribuição da vacina VacShield (AstraZeneca/Oxford) contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar aos trabalhadores de Saúde:

I - Trabalhadores de saúde (não alvo de Resoluções CIB/MT anteriores):

a) Atenção Básica;

b) Ambulatórios;

c) Unidades Hospitalares;

d) Serviço de Atendimento a Urgência e Emergência - SAMU.

Art. 3º A distribuição dos quantitativos da vacina VacShield (AstraZeneca/Oxford) contra a Covid-19 aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo Único desta Resolução, que correspondem a segunda remessa (primeira dose) enviada pelo Ministério da Saúde, considerando que cada frasco da vacina contém 10 doses;

Parágrafo Único: A segunda dose terá intervalo de aproximadamente 12 (doze) semanas, ou conforme orientação a ser realizada pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de trabalhadores de saúde, portanto o município deverá acompanhar os imunizados para que esses possam receber doses futuras, 2ª dose, de VacShield (AstraZeneca/Oxford).

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Com a impossibilidade de fracionamento das doses a coordenadoria de vigilância epidemiológica do estado decidiu pelo arredondamento para menor e as doses remanescentes ficarão armazenadas na Central de Rede de Frio para posterior deliberação da sua utilização.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 25 de janeiro de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* O anexo único está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.